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São Paulo – O Banco Cifra e sua subsidiária Simples Participações foram condenados pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro por danos morais coletivos decorrentes da prática de terceirização fraudulenta. A decisão é resultado de uma denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro.
Durante a apuração da denúncia, o Ministério Público do Trabalho constatou que o Cifra, mesmo sendo uma empresa focada na oferta de crédito consignado, não possui agências e trabalhadores para captar e atender clientes. “A conclusão foi a de que a instituição bancária terceiriza atividades que lhe são estruturais, com intuito de sonegar direitos trabalhistas, fiscais e previdenciários”, explica a nota divulgada pelo TRT.
De acordo com o desembargador Marcelo Augusto Oliveira, o Cifra constituiu a empresa Simples Participações com o objetivo de “desmembrar a atividade econômica dos bancos e de financeiras, a fim de, fraudulentamente, tentar descaracterizar o enquadramento sindical de seus empregados”.
Para o magistrado, os funcionários da Simples, mesmo prestando serviços bancários cujo destinatário final é o Cifra, não possuem os direitos da categoria como, por exemplo, jornada de seis horas.
Além do pagamento de indenização fixada em R$ 10 milhões, destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o TRT determinou ainda o registro como bancários de todos os funcionários que atuam na atividade-fim do Cifra, seja por meio da própria empresa ou de suas subsidiárias.
A legalização da fraude – Sentenças como a proferida pelo TRT contra o banco Cifra são fundamentadas pela súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador.
Entretanto, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015 (antigo PL 4330), conhecido como PL da Terceirização e defendido pelo “governo” do presidente interino Michel Temer, que pretende legalizar a terceirização de todas as atividades de uma empresa, tornando inútil a súmula 331 do TST.
Redação – 2/6/2016
Durante a apuração da denúncia, o Ministério Público do Trabalho constatou que o Cifra, mesmo sendo uma empresa focada na oferta de crédito consignado, não possui agências e trabalhadores para captar e atender clientes. “A conclusão foi a de que a instituição bancária terceiriza atividades que lhe são estruturais, com intuito de sonegar direitos trabalhistas, fiscais e previdenciários”, explica a nota divulgada pelo TRT.
De acordo com o desembargador Marcelo Augusto Oliveira, o Cifra constituiu a empresa Simples Participações com o objetivo de “desmembrar a atividade econômica dos bancos e de financeiras, a fim de, fraudulentamente, tentar descaracterizar o enquadramento sindical de seus empregados”.
Para o magistrado, os funcionários da Simples, mesmo prestando serviços bancários cujo destinatário final é o Cifra, não possuem os direitos da categoria como, por exemplo, jornada de seis horas.
Além do pagamento de indenização fixada em R$ 10 milhões, destinada ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o TRT determinou ainda o registro como bancários de todos os funcionários que atuam na atividade-fim do Cifra, seja por meio da própria empresa ou de suas subsidiárias.
A legalização da fraude – Sentenças como a proferida pelo TRT contra o banco Cifra são fundamentadas pela súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador.
Entretanto, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015 (antigo PL 4330), conhecido como PL da Terceirização e defendido pelo “governo” do presidente interino Michel Temer, que pretende legalizar a terceirização de todas as atividades de uma empresa, tornando inútil a súmula 331 do TST.
Redação – 2/6/2016