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Chapéu
Justiça

BB é condenado por negar conta a pessoa com deficiência visual

Linha fina
Para desembargadora que relatou caso, instituição mostrou descaso e desrespeitou leis e princípio da dignidade, previsto na Constituição Federal
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Foto: Jason Morrison/SXC

São Paulo – Uma agência do Banco do Brasil em Cuiabá (MT) negou a abertura de conta poupança a um homem por ele ter deficiência visual. O cidadão entrou na Justiça contra o banco e teve reconhecido o dano moral sofrido. A segunda câmara de direito privado do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso condenou o banco a pagar ao reclamante R$ 20 mil como indenização.

Na ação, o homem relata que se dirigiu à unidade do banco, com a esposa e o filho, para abrir uma conta poupança para que seu filho recebesse o auxílio pré-escola. Teve a solicitação negada pelo fato de ter deficiência visual e lhe foi exigido que levasse uma procuração outorgada para pessoa “sem deficiência” e registrada em cartório. O reclamante argumenta que a atitude do banco causou-lhe sofrimento, sentimento de inutilidade e vergonha, e que se sentiu discriminado, pois não é incapaz de praticar atos da vida civil.

Para a relatora do processo, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a negativa demonstra descaso da instituição e ausência de cumprimento das legislações vigentes que preveem “obrigação de assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas portadoras de deficiência, conferindo-lhes tratamento materialmente igualitário (diferenciado na proporção de sua desigualdade) e, portanto, não discriminatório; acessibilidade física e de comunicação e informação; inclusão social, autonomia e independência (na medida do possível, naturalmente); e liberdade para fazer suas próprias escolhas. Tudo a viabilizar a consecução do princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana.”

Entre as legislações desrespeitadas, a relatora citou a lei 4.169/62 que oficializou o braille para uso na escrita e leitura de cegos em todo o território nacional. 

A desembargadora concluiu que o não cumprimento de leis e princípios caracteriza o dano moral sofrido pelo requerente, “sendo certo que o direito à honra tem assento constitucional e a sua violação deve ser punida no âmbito civil”, diz na relatoria.

Seu voto foi seguido pelos demais desembargadores e a decisão em favor do reclamante foi unânime. Por se tratar de segunda instância da Justiça, o banco ainda pode recorrer.

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