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CCVs para reclamar vale-alimentação recebem empregados 

Linha fina
Em fórum extrajudicial, aposentados há até dois anos terão oportunidade de pleitear indenização de valor incorporado ao salário
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Foto: Seeb-SP

São Paulo – As Comissões de Conciliação Voluntárias (CCVs) receberão os empregados da Caixa que têm interesse em pleitear indenizações referentes aos vales-alimentação de caráter salarial e vitalício e de 7ª e 8ª hora. A CCV é um fórum extrajudicial facultativo que possibilita ao funcionário assinar acordo de conciliação com a Caixa para resolver pendências sem a necessidade de recorrer à Justiça.

Os empregados que ingressaram no banco entre 1975 e 1995 e se aposentaram até dois anos atrás podem ingressar nas CCV do caráter salarial do vale-alimentação.Os bancários interessados em esclarecer dúvidas poderão agendar horário no plantão jurídico do Sindicato pelo 3188-5200.

“São direitos que a Caixa tirou dos empregados e que eles podem e devem pleitear”, ressalta o diretor executivo do Sindicato e empregado da Caixa, Dionísio Reis. “A CCV é uma opção a mais que possibilita ao bancário escolher entre aceitar os valores oferecidos pela Caixa, pedir um prazo maior para avaliar ou, ainda, ingressar na Justiça a fim de requerer essas verbas caso não concorde com a oferta oferecida na CCV”, acrescenta o dirigente.

As CCVs serão na quinta-feira 29 de junho, e nos dias 5 e 12 de julho.

Quem tiver interesse deve comparecer à Central de Atendimento do Sindicato (Rua São Bento, 413, Centro) munido dos seguintes documentos: cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho (páginas da foto, qualificação e dados do contrato de trabalho) e carta de concessão de aposentadoria, para assinar requerimento a ser enviado ao banco.  

A procura para requerer os direitos aumentaram por conta do Plano de Demissão Voluntária Extraordinário (PDVE) promovido pela Caixa recentemente. Cerca de 4.700 empregados pediram demissão no processo.

O bancário que optar por ingressar diretamente na Justiça tem um prazo de dois anos a partir da data da aposentadoria e poderá requerer direitos retroativos a cinco anos.

Entenda – Em 1970, a Caixa passou a conceder um auxílio-alimentação incorporado ao salário. Em 1975, novo regulamento aumentou a abrangência do benefício, alcançando também os inativos.

Mas em 19 de maio de 1991, a Caixa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e a mudança acabou com o caráter salarial das parcelas referentes à alimentação do empregado, que passou a recebê-las como indenizatórias.

Caráter salarial significa que o auxílio-alimentação possui incidência no cálculo do FGTS, férias com um terço do salário, 13º salário, repouso semanal remunerado, gratificações semestrais, hora extra; além dos benefícios instituídos por regulamento do banco. São valores referentes a esses direitos que serão pleiteados na CCV.

A concessão de parcelas referentes ao auxílio-alimentação sob forma distinta do PAT continuou a ocorrer até novembro de 1992 – quando o banco seguiu pagando o direito (cumulativamente ao PAT), inserindo como parcela no contracheque sob a alcunha fantasia “reembolso despesa alimentação”.

Quem recebeu em caráter salarial, ao menos uma vez, possui direito adquirido sobre o mesmo. Os bancários admitidos até fevereiro de 1995 tinham direito ao PAT inclusive na inatividade.

Em 1987, a Convenção Coletiva de Trabalho determinou o caráter indenizatório para o auxílio-alimentação. Contudo, prevalece a força da súmula do Tribunal Superior do Trabalho que determina seu caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado por lei em 1976 e possibilita às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do imposto de renda (IR) devido.

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