Na última quarta-feira 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores aposentados de empresas públicas, como BB e Caixa, não podem permanecer trabalhando após pedido de aposentadoria voluntária. Entretanto, o STF determinou que a regra só vale para quem teve a aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social após a reforma da Previdência, de novembro de 2019 em diante.
"A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social, até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.”, determina a tese fixada pelo STF, com repercussão geral, o que quer dizer que deve ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em ações similares.
“Lamentavelmente, a reforma da Previdência, levada a cabo pelo governo Bolsonaro e por um Congresso de maioria neoliberal, promoveu mudanças extremamente prejudiciais aos trabalhadores. Este é um exemplo prático dos prejuízos de não se votar em parlamentares comprometidos com a defesa dos direitos dos trabalhadores. A decisão do STF referendou o que foi aprovado na reforma da Previdência”, avalia Felipe Garcez, secretário de Assuntos Jurídicos Individuais do Sindicato e bancário do BB.
“Por outro lado, o STF determinou que o desligamento compulsório do servidor aposentado só vale para os casos nos quais o benefício tenha sido concedido, ou venha a ser concedido, após a reforma da Previdência, de novembro de 2019 em diante. Caso o bancário tenha qualquer problema ou dúvida relacionada com o desligamento compulsório por aposentadoria, ele deve entrar em contato com o Sindicato”, orienta o diretor do Sindicato.
O bancário pode procurar o Sindicato por meio de um dirigente responsável pelo seu local de trabalho, através da Central de Atendimento - você pode falar conosco via chat ou solicitação via formulário - pelo telefone 3188-5200, ou ainda, pelo WhatsApp (11) 97232-1647. O sigilo é garantido