Pular para o conteúdo principal

Mantida reintegração de funcionária com LER

Linha fina
Bradesco tentou recorrer, mas TST negou pedido e trabalhadora ainda terá plano de saúde reestabelecido
Imagem Destaque

São Paulo – O Bradesco tentou suspender a decisão judicial que determinou a reintegração de uma escriturária do Rio de Janeiro com doença profissional e o reestabelecimento do seu plano de saúde. No entanto, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de recurso.

A ação foi ajuizada por uma funcionária do banco que foi admitida em março de 1984 enquanto era escriturária e dispensada em junho de 2009, quando exercia a função de caixa. Segundo a trabalhadora, em consequência de suas atividades desenvolveu Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/Dort), o que a tornou incapaz para o trabalho.

No processo, foi anexado o comprovante da concessão pelo INSS de auxílio-doença com data anterior à sua dispensa, como prova de que havia sido dispensada no curso de benefício previdenciário, e pediu a reintegração ao trabalho e o reestabelecimento do plano de saúde.

O juízo da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu, em antecipação de tutela, os pedidos da bancária. Em seguida, o Bradesco impetrou mandado de segurança afirmando que a dispensa teria ocorrido de forma legal, conforme homologado com o sindicato da categoria.

No entanto, o relator do caso entendeu não haver ilegalidade ou abuso de direito na concessão da tutela antecipada à bancária. Para ele, ao contrário do que alegou o banco, “há inúmeros documentos apresentados pela trabalhadora que evidenciam indícios de doença profissional, anteriores à sua dispensa”, o que reforça a tese de livre convencimento do juízo ao decidir a favor da funcionária. Segundo o relator, o TST já firmou o entendimento de que é cabível a antecipação de tutela.


Redação, com informações da TST – 12/7/2012

seja socio