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BB é condenado por LER/Dort em bancária

Linha fina
Justiça entendeu que jornada extenuante e condições inadequadas do ambiente de trabalho contribuíram para desenvolvimento de doença ligada ao esforço repetitivo
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São Paulo – Uma ex-funcionária do Banco do Brasil conseguiu na Justiça ser indenizada em R$ 35 mil por ter adquirido tendinopatia – tipo de Lesão por Esforço Repetitivo/Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho (LER/Dort) – causada pela jornada extenuante de trabalho. Ainda cabe recurso à decisão.

A Justiça entendeu que o ambiente laboral e as condições de trabalho não atendiam aos requisitos ergonômicos determinados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Norma Regulamentadora 7) e aos parâmetros exigidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A bancária trabalhava no Banco do Brasil desde 1979, onde exerceu as funções de analista júnior, analista pleno e analista sênior. Em 2006, a autora da ação passou a sentir dores intensas e foi diagnosticada com tendinopatia, espécie de lesão provocada por sobrecarga ou esforço repetitivo, que afeta um ou mais tendões, gerando muita dor, inflamação e até deformidades ósseas quando crônicas.

Por causa da LER/Dort, a funcionária aposentada do BB convive até hoje com dor física persistente que impõe limitações severas a sua vida pessoal. O uso de medicações para alívio das dores acabou ainda por causar uma pancreatite aguda medicamentosa, que ocasionou sequelas cardíacas e hepáticas para a autora da ação.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a empregada aposentada não estaria incapacitada, tanto que recebeu alta previdenciária por meio de atestado de saúde ocupacional emitido em 2007. Além disso, argumentou que, antes e durante o período em que a funcionária foi acometida pela tendinopatia, trabalhou como tutora na Faculdade Associação Internacional de Educação Continuada (AIEC).

Na opinião da juíza do trabalho responsável pela sentença, Larissa Lizita Lobo Silveira, a indenização é fundamentada por causa do dano sofrido pela pessoa. Ainda segundo a magistrada, a perícia médica apontou incapacidade parcial, permanente e multifuncional da empregada, devido à rigidez de ambos os ombros e também de todo punho direito.

Por meio do depoimento de uma testemunha, também ficou comprovado que, além de a funcionária fazer uso constante de computador – realizando trabalho de digitação durante a jornada de trabalho algumas vezes superior a oito horas diárias – os mobiliários e equipamentos fornecidos pelo Banco do Brasil não atendiam de forma adequada aos requisitos ergonômicos determinados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Redação, com informações do TRT – 16/7/2013

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