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Terceirizada consegue comprovar vínculo com Itaú

Linha fina
TST reconhece que trabalhadora prestava serviços tipicamente bancários; PL 4330, se aprovado no Congresso, impedirá que Justiça reverta casos semelhantes
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São Paulo – Uma funcionária terceirizada que prestava serviços para o Itaú conseguiu na Justiça que seu vínculo empregatício com o banco fosse reconhecido. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas Gerais.

Contratada na carteira, em 2010, pela A3 Consultoria Empresarial, a funcionária disse que exerceu atividades exclusivamente bancárias, em período integral e de forma exclusiva e pessoal. Argumentou, ainda, que sua subordinação às normas e diretrizes do banco era evidente, uma vez que estava condicionada às regras determinadas pela instituição.

Com base nos depoimentos da própria funcionária, o juiz de primeiro grau negou o pedido. Ela recorreu ao TRT, onde a terceirização, nesse caso, foi considerada ilícita.  A decisão na segunda instância frisou que a trabalhadora, embora contratada pela A3, exerceu formalmente a função de promotora de vendas, ofertando diversos produtos do banco.

Ao recorrer da decisão, o Itaú Unibanco alegou que as atividades da empregada seriam meramente acessórias, mas a Oitava Turma do TST não acolheu os argumentos e deu ganho de causa à trabalhadora.

PL 4330 – Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que institucionaliza a terceirização fraudulenta – como no caso relatado nesta matéria – e ameaça os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  De autoria do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), o PL 4330 é considerado um retrocesso nas conquistas dos trabalhadores e para o país.

Se aprovado, os funcionários terceirizados terão mais dificuldades para conseguir na Justiça isonomia de direitos e vínculo empregatício com a empresa que contratou a prestadora de serviços.


Redação, com informações do TST – 25/7/2013

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