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São Paulo – O secretário estadual da Educação de São Paulo, Herman Jacobus Cornelis Voorwald, anunciou na noite de quarta 8 que o governo Alckmin vai cumprir a liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, em favor do pagamento dos dias parados na greve dos professores da rede pública. A paralisação durou de 13 de março a 12 de junho.
Segundo o secretário, o pagamento dos dias parados será feito em folha suplementar no dia 24 de julho. Nota divulgada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp) informa que na segunda-feira 13 a entidade obterá mais detalhes sobre a execução da liminar por parte da Secretaria da Educação. Durante a greve, de 92 dias, o governo estadual descontou os dias dos docentes que participaram do movimento.
A liminar foi concedida em 2 de julho à Apeoesp. O ministro considerou que o salário não pode deixar de ser tratado como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal, e que a garantia constitucional do salário, prevista nos artigos 7º (inciso VII) e 39 (parágrafo 3º), assegura o seu pagamento pela administração pública, principalmente nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas, como costuma acontecer nas paralisações por greve de professores.
Rede Brasil Atual - 10/7/2015
Segundo o secretário, o pagamento dos dias parados será feito em folha suplementar no dia 24 de julho. Nota divulgada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado (Apeoesp) informa que na segunda-feira 13 a entidade obterá mais detalhes sobre a execução da liminar por parte da Secretaria da Educação. Durante a greve, de 92 dias, o governo estadual descontou os dias dos docentes que participaram do movimento.
A liminar foi concedida em 2 de julho à Apeoesp. O ministro considerou que o salário não pode deixar de ser tratado como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal, e que a garantia constitucional do salário, prevista nos artigos 7º (inciso VII) e 39 (parágrafo 3º), assegura o seu pagamento pela administração pública, principalmente nas situações em que o serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das aulas, como costuma acontecer nas paralisações por greve de professores.
Rede Brasil Atual - 10/7/2015