Em entrevista ao site Justificando, ex-ministro da justiça Eugênio Aragão teceu duras críticas aos juízes que, para ele, intervieram indevidamente no caso do habeas corpus de Lula, tornando claro as práticas de “lawfare” contra o ex-presidente.
“Acredito sim que Moro, Gebran e o Thompson Flores deverão responder por isso ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. E, se a justiça do Brasil é séria, deverá puni-los administrativamente pelo que eles “aprontaram” ontem. Isso é uma pouca vergonha, é de ficar todo mundo de queixo caído. Eu tenho mais de 35 anos de atuação na Justiça, e eu nunca vi coisa igual. Nunca vi coisa igual. Para mim isso foi um escândalo. Eles jogaram a justiça na lama. Eles tinham que ter tido paciência. O Lula ia fugir para onde?”, enfatizou Eugênio Aragão.
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Para o ex-ministro da Justiça, o desembargador Rogério Fraveto tinha plena competência e jurisdição para julgar o habeas corpus. “A verdade é que entre todos esses atores que ontem se manifestaram nesse processo todo, o único que tinha razão era o desembargador plantonista Rogério Favreto, porque ele tinha indubitavelmente jurisdição como desembargador plantonista.”
“A questão não era em absoluto algo que já tinha sido julgado, era uma coisa totalmente nova. O que estava se discutindo era o direito do Lula fazer a sua campanha eleitoral. Então era isso que estava sendo posto, ninguém estava falando de execução provisória da pena nem nada, era um tema completamente novo. Então não houve da parte dele nenhum tipo de superposição com os outros julgados”, acrescenta Aragão.
De acordo com o ex-ministro, a partir do momento em que a ordem para a soltura de Lula não foi cumprida, em desrespeito ao habeas corpus concedido pelo desembargador de plantão no TRF-4, Rogério Favreto, o ex-presidente deixou de estar preso de forma legítima e tornou-se um sequestrado, mantido em cárcere privado.
“Porque no momento que existe uma ordem legítima de soltura do presidente Lula e ele é mantido encarcerado, por capricho de magistrados sem jurisdição, ele não está preso legitimamente, ele está sequestrado, ele está em cárcere privado. Ele está sequestrado. Isso não é uma prisão legítima. A prisão legítima pressupõe que ela seja ordenada por autoridade competente, imparcial e instituída por lei. No caso, não havia nada disso. Era um juiz de calção em Portugal, despachando nas coxas, e o outro aqui no Brasil atendendo ao clamor do seu amiguinho. Isso não é juiz. Isso é um sequestro. É um sequestro feito por um grupo articulado, que se fosse outro tipo de atividade se diria que era uma organização criminosa”, conclui Aragão.
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