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Vitória do Sindicato

Banco do Brasil: TRT mantém decisão que garante horas extras aos assessores seniores de TI da Gecap

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Arte composta por um martelo de Justiça à esquerda, por um relógio ao centro, indicando as sétima e oitava horas a mais trabalhadas como extras, já que a jornada de trabalho dos bancários é de seis e horas; e à direita o logo do Banco do Brasil

Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e região, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil a pagar as 7ª e 8ª horas trabalhadas como horas extras para os bancários que ocupam a função de assessor sênior de tecnologia da informação, na Gecap.

A sentença abrange os bancários lotados na base do Sindicato – que engloba São Paulo e outros 15 municípios da sua região metropolitana –, e trabalham ou trabalharam na Gecap entre novembro de 2006 até a alteração da jornada em 2013. O Banco do Brasil, contudo, ainda pode recorrer da decisão.

O artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a jornada de trabalho dos bancários deve ser de seis horas continuas nos dias úteis, com exceção das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança. Foi com base neste artigo da lei que o TRT manteve a decisão da instância inferior.

Para o relator da decisão, o desembargador Álvaro Alves Nôga, da 17ª Turma do TRT da 2ª Região, “a descaracterização do exercício de cargo de confiança, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT, enseja ao empregado bancário a contraprestação da 7ª e 8ª horas diárias, como extras, pelo que a gratificação paga ao empregado em jornada de oito horas remunera a maior responsabilidade da função”.

A sentença também mantém a decisão de que nos cálculos da ação deverá ocorrer reflexos em descanso semanal remunerado, FGTS, férias acrescidas de um terço e 13º salário, assim como em licença-saúde e licença-prêmio.

“A confirmação do tribunal em segunda instância da decisão, já favorável em primeira instância, é mais uma vitória do movimento sindical e dos trabalhadores do Banco do Brasil. Uma vitória que reafirma que a jornada de seis horas dos bancários é inalienável. Independentemente da área onde o trabalhador atua dentro de um banco, seja departamento jurídico, de TI ou de engenharia, ele deve ser considerado bancário. É uma grande vitória dos trabalhadores.”

Diego Pepe, dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região pelo Banco do Brasil

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