São Paulo - Uma empregada terceirizada da Caixa Econômica Federal ganhou o direito de receber o mesmo valor salarial equivalente aos dos empregados efetivos do banco pelo princípio da isonomia. A trabalhadora conseguiu comprovar na justiça a ilicitude da terceirização promovida pela empresa, uma vez que foi contratada para realizar serviços relacionados à atividade-fim do banco, ou seja, funções idênticas aos bancários concursados.
Ao examinar o recurso da Sétima Turma Superior do Trabalho, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que o princípio da isonomia garantia à empregada terceirizada as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos trabalhadores de empresas públicas. Com isso, além das diferenças salariais, ela passará a ter direito ao auxílio-alimentação e cesta-alimentação, previstos em normas coletivas.
Redação, com informações do TST – 16/8/2012
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Após comprovar que exerce funções idênticas aos empregados concursados do banco, trabalhadora passará a ter os mesmos direitos
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