São Paulo – O Santander foi condenado na Justiça por ter encerrado contas correntes sem autorização dos clientes nem justificativa. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi anunciada após quase dez anos de processo e se diferencia de outras, anteriores, em casos similares, nas quais a Corte se posicionou favoravelmente às instituições financeiras.
Os ministros da 3ª Turma decidiram por unanimidade que o banco espanhol deveria pagar R$ 8,3 mil por danos morais a dois clientes de Ribeirão Preto (SP) que tiveram as contas correntes fechadas, depois de quase 40 anos. Os ministros ainda impediram o banco de encerrar os contratos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Segundo a decisão, o Santander cometeu abuso e violou o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe as empresas de “recusar atendimento às demandas dos consumidores” ou “a venda de bens ou prestação de serviços”.
Segundo o processo, as contas – duas abertas em 1969 e uma em 1991 – eram movimentadas com frequência e utilizadas para pagamento de despesas. Em 19 de junho de 2007, o Santander enviou carta informando que fecharia as contas no prazo de dez dias.
Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o banco adotou “em pleno século XXI, uma postura que seria razoável no século XIX, encerrando abruptamente uma relação contratual de longos anos”.
A ministra Nancy Andrighi destacou que o movimento atual do governo federal no sentido da inclusão bancária da população deve ser considerado pela iniciativa privada. “A extinção imotivada do contrato de conta corrente atenta contra a própria função social do contrato”, afirmou, acrescentando que “a liberdade contratual deve ser exercida junto com a boa-fé”.
Polêmica – Apesar de unânime, a decisão demandou intenso debate entre os ministros. O julgamento do caso foi interrompido duas vezes por pedidos de vista e, num primeiro momento, dividiu os juízes. Originalmente o voto do relator, Sidnei Beneti, seguia a jurisprudência da Corte e liberava o banco do pagamento dos danos. Mas depois dos votos de Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi, Beneti mudou de ideia.
Mudança – Até a condenação do Santander, as duas turmas de direito privado do STJ vinham decidindo que as instituições financeiras poderiam, por iniciativa própria, encerrar contas bancárias, desde que avisassem os clientes com antecedência.
Foi o entendimento aplicado, por exemplo, em 2004, no caso de um correntista do Maranhão contra o Banco do Brasil. E em 2007, quando a 4ª Turma foi favorável ao Unibanco em detrimento da reclamação de um cliente do Rio de Janeiro. Nessas ocasiões, os ministros não viram abuso no fechamento da conta.
Em nota enviada ao jornal Valor Econômico, o Santander informou que vai cumprir a decisão da Justiça.
Redação, com informações do Valor Econômico – 22/8/2013
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STJ determinou que banco pague multa por danos morais a três clientes de Ribeirão Preto
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