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São Paulo – O Itaú foi condenado a reintegrar uma ex-gerente portadora de transtorno bipolar. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) e mantida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TRT havia considerado a dispensa da bancária discriminatória, principalmente devido à existência de um atestado médico que solicitou o afastamento da funcionária a partir da data em que ela foi demitida.
O TRT não aceitou a alegação do banco de desconhecimento do problema de saúde da bancária, pois ela afirmou, sem contestação, ter sido procurada por uma assistente social ou psicólogo da instituição após ter sido feita de refém na agência durante um assalto. Além disso, apresentou o atestado que pedia seu afastamento por 60 dias, contados a partir da data da dispensa. A trabalhadora foi admitida na instituição financeira em maio de 1989 e demitida em junho de 2011, quando exercia a função de gerente executiva de negócios.
Para o TRT, caberia ao banco encaminhá-la à Previdência Social para início do auxílio previdenciário, e não dispensá-la. “Faltou ao empregador sensibilidade e houve pouco acuro com a própria função social que lhe é inerente”, conclui o processo.
Redação com informações do TST – 25/8/2015
O TRT não aceitou a alegação do banco de desconhecimento do problema de saúde da bancária, pois ela afirmou, sem contestação, ter sido procurada por uma assistente social ou psicólogo da instituição após ter sido feita de refém na agência durante um assalto. Além disso, apresentou o atestado que pedia seu afastamento por 60 dias, contados a partir da data da dispensa. A trabalhadora foi admitida na instituição financeira em maio de 1989 e demitida em junho de 2011, quando exercia a função de gerente executiva de negócios.
Para o TRT, caberia ao banco encaminhá-la à Previdência Social para início do auxílio previdenciário, e não dispensá-la. “Faltou ao empregador sensibilidade e houve pouco acuro com a própria função social que lhe é inerente”, conclui o processo.
Redação com informações do TST – 25/8/2015