São Paulo – A Justiça Federal reconheceu o direito de uma aposentada do INSS que continua no mercado de trabalho com carteira assinada de não contribuir mais para a Previdência. O entendimento foi usado pelo juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP (JEF/Assis), para condenar a União a restituir R$ 42.634,48 em contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora aposentada.
O juiz sustentou que a cobrança da contribuição não deveria ser obrigatória, uma vez que o INSS não concede garantias mínimas que assegurem proteção em relação ao emprego atual.
“Se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração”, escreveu o juiz em sua decisão.
O juiz também determinou à empregadora da aposentada que, a partir da intimação, deposite em conta judicial os valores que viessem a ser descontados sobre a folha de salários e rendimentos da autora, a título de contribuição previdenciária, até o trânsito em julgado da sentença.
A decisão abre precedentes para que outros aposentados que estão no mercado de trabalho peçam a suspensão do desconto do INSS na Justiça.
Em outubro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com a desaposentação, mecanismo usado para aumentar o valor da aposentadoria de quem continuou trabalhando com carteira assinada, mesmo já estando aposentado.