São Paulo – Uma decisão da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, assessorada pelo Departamento Jurídico do Sindicato, abre precedente para que bancários do Banco do Brasil que ingressaram na instituição antes de dezembro de 1998 requeiram na Justiça o direito a receber o Anuênio, verba anual que correspondia a 1% do salário e que foi extinta pelo banco em janeiro de 1999.
Uma ex-funcionária, que saiu do BB em 2015, requereu o pagamento dos Anuênios que deixaram de ser creditados desde o início de 1999. O juiz do Trabalho Frederico Monacci Cerutti entendeu que, como esse direito já estava previsto no regulamento interno do banco, quando a bancária entrou na instituição (antes de 1º de setembro de 1983), a verba já tinha sido incorporada em seu contrato de trabalho, não podendo, portanto, ser retirada.
O juiz argumentou ainda que por se tratar de verbas salariais, o direito da trabalhadora de requerê-la não prescreveu, apesar de já ter passado mais de cinco anos da retirada do Anuênio.
"Foi uma decisão inédita da Justiça Trabalhista de São Paulo e significa uma vitória para todos os bancários que entraram antes do fim do Anuênio. Ressaltamos que os bancários da ativa que possuíam esse direito, também podem entrar com ações individuais pelo Sindicato. Inclusive muitos entram com ações individuais para manutenção salarial por conta de perdas na reestruturação”, diz o secretário Jurídico do Sindicato e bancário do BB, João Fukunaga.
O dirigente destaca que a vitória da trabalhadora – cuja ação também foi bem sucedida ao requerer outros direitos como horas extras – deve ser um exemplo para que outros bancários, de outros bancos inclusive, procurem a ajuda do Departamento Jurídico do Sindicato sempre que se sentirem lesados ou que tiverem dúvidas. “Vale lembrar que na Justiça do Trabalho, pode-se requerer o passivo trabalhista até dois anos após o desligamento da empresa.”
A consultoria jurídica do Sindicato funciona de segunda a sexta. Basta que o trabalhador agende pela Central de Atendimento [3188-5200].