O Santander comunicou que a forma de pagamento do vale-transporte (VT) será alterada a partir de 1º de setembro para todos os empregados lotados na rede comercial do estado de São Paulo, como já havia ocorrido com os trabalhadores do Radar, em março, e da Torre, em junho de 2024.
O crédito passará a ser feito através de bilhete magnético da empresa de transporte, conforme o convênio de cada cidade na qual reside o funcionário.
De acordo com o banco, os créditos realizados para o uso de cartão vale-transporte serão cumulativos. Desta forma, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecerão para o mês seguinte, de modo que será disponibilizado somente a diferença para o mês subsequente.
Wanessa Queiroz, diretora executiva da Fetec-CUT/SP e coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, explica que a alteração é prevista em lei e configura uma política de RH.
“É fundamental que os trabalhadores e trabalhadoras mantenham seu cadastro atualizado junto ao banco para que não tenham nenhum impacto com a mudança”, orienta a dirigente sindical e bancária do Santander.
O que diz a CLT
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 7.418/85, o vale-transporte é um direito criado para custear as despesas dos funcionários com o deslocamento da residência ao local de trabalho.
O valor do benefício pode ser descontado do salário do trabalhador. Entretanto, de acordo com a legislação, esse desconto não pode ser superior a 6% do salário do empregado. No caso dos bancários, a luta da categoria reduziu na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) o limite para 4% do salário.
“O vale-transporte com um desconto menor é uma conquista assegurada pelo movimento sindical, e um dos vários direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.”
Welington Prado Corrêa, dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
Welington conversou com o RH do Santander, na quinta-feira 15, sobre a expansão no modo de utilização do VT usando um método chamado Crédito Inteligente do VT (Sistema Inteligente de Saldo), que é uma forma de controle para garantir que o funcionário tenha o crédito disponível em seu bilhete de acordo com o que de fato utiliza.
O sistema identifica individualmente quais são os meios de transporte cadastrados, mapeia os dias do mês úteis e transfere para o bilhete cadastrado mais recente vinculado ao CPF, com base no mês anterior como parâmetro de comportamento do uso no bilhete. E, de acordo com o saldo restante, transfere somente a diferença devida, para ser utilizada no mês seguinte.
Segundo o banco, a dinâmica de utilização do VT dos funcionários em home-office leva em consideração os dias em que o VT não é utilizado, para abater do próximo crédito. Ou seja, os dias em que o VT não for utilizado em um mês reduzirá o crédito relativo a esses dias no mês seguinte, podendo também aumentar, caso o trabalhador vá mais dias ao local de trabalho.
Se o transporte público não for utilizado durante algum dia ou período do mês, caso o trabalhador pegue carona ou teve algum abono legal, o sistema irá descontar do crédito futuro, entendendo que o trabalhador estará em trabalho de home-office no mês seguinte.
“Entendemos que esta é uma falha do sistema que pode eventualmente causar problemas para os funcionários. Por isto estamos questionando o banco sobre este e outros pontos a fim de melhorar o sistema”, pontua Welington.
Leia com atenção
- O banco enviou um e-mail por meio do qual os funcionários terão acesso ao sistema;
- Será realizada uma live na segunda-feira 19, às 16h sobre as alterações, roteirização (trajeto, dúvidas, atualizações de cadastros tanto residencial quanto comercial, etc. A transmissão poderá ser assistida através de um link enviado pelo e-mail;
- Também estará disponível um perguntas e respostas (FAQ);
- Para que o VT não seja cancelado e esteja disponível mensalmente, é necessário fazer o aceite. O RH vai divulgar lembretes até 30 de agosto para quem tem VT, porém não deram o “aceite” (Atenção: o VT será cancelado se não for dado o aceite).
Observações Necessárias
- Não fazendo aceite, o VT será cancelado;
- Se o sistema mostrar que a rota utilizada pelo bancário utiliza normalmente está correta, é só fazer o aceite;
- Se o funcionário não concordar com a rota diferente sugerida pelo Sistema, ele deverá ir no “Clique Aqui” e fazer sua contestação até segunda-feira 19 para que a roterização (trajeto percorrido e transporte utilizado) seja mais adequada ao uso diário do trabalhador.
Caso o bancário tenha bilhete escolar, verifique se o crédito está sendo feito neste bilhete, uma vez que o trabalhador pode ter bilhete individual e de estudante, e o sistema identificará e fará o crédito no último bilhete cadastrado no CPF.
Atenção para o comunicado do banco enviado por e-mail, pois por meio dele os trabalhadores poderão:
- Cancelar o VT (Vale Transporte);
- Alterar Endereço (Enviar o Comprovante de Endereço Residencial);
- Atualizar o Endereço Comercial (Clicar no link (clique aqui) para localizar o local atual de trabalho. O link direciona para o Work Day > Dados comercial > Alterar meu endereço;
Atenção: o trabalhador é responsável por fazer a alteração tanto do endereço residencial como comercial
Welington alerta os trabalhadores para que fiquem atentos ao desconto praticado. “Estamos acompanhando a transição feita pelo banco, e caso o bancário identifique qualquer problema relacionado ao VT, o Sindicato deverá ser acionado pelo Canal de Denúncias. O sigilo é garantido.”