São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na Justiça ação civil pública para impedir a cobrança pela Caixa Federal de taxa denominada Comissão de Permanência. Quer ainda que o banco pague por dano moral coletivo e reembolse clientes já cobrados com o dobro do que foi recebido indevidamente.
A tarifa é cobrada em todas as operações bancárias executadas por clientes em situação de inadimplência. O banco cumula a taxa com juros e multas, justificando a cobrança com base na Resolução 1.129 editada pelo Banco Central em 1986. Para o MPF, a resolução é inconstitucional e a cobrança, abusiva.
O Ministério Público argumenta que a cobrança foi criada por ato administrativo e não lei complementar., conforme determina o artigo 192 da Constituição. O procurador da República Cléber Eustáquio Neves alega, ainda, que a taxa viola o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, o MPF lembra que a tarifa não está sendo devidamente informada aos clientes, que, por vezes, nem sabem da eventual cobrança.
STJ já proibiu – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), após várias decisões no mesmo sentido, editou recentemente a Súmula 472 proibindo a cobrança da Comissão de Permanência cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual e estabelecendo que, quando isso ocorrer, será devida a restituição em dobro do que foi cobrado indevidamente.
Redação - 28/9/2012
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Ministério Público Federal considera inconstitucional taxa denominada Comissão de Permanência
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