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Santander condenado por transporte de valores

Linha fina
Para Justiça, banco expôs ao risco integridade física do trabalhador e, assim, desrespeitou direitos previstos na Constituição Federal
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São Paulo – O Santander foi condenado em primeira e segunda instância ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais ao obrigar um bancário a transportar valores de forma ilícita.

Para o relator do processo, juiz do TRT Júlio César Bebber, ao atribuir ao trabalhador o transporte de valores, ainda que ínfimos, o empregador expôs a sua integridade física em risco, violando, assim, seus direitos de personalidade previstos no artigo quinto da Constituição Federal, que trata dos direitos fundamentais do ser humano.

"Basta haver ofensa aos direitos de personalidade, independentemente de qualquer reação interna ou psicológica do titular do direito, para a caracterização do dano moral", afirmou o relator, mantendo a decisão da Justiça em primeira instância e condenando o banco ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 20 mil. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O diretor jurídico do sindicato, Carlos Damarindo, lembra que além de violar a Constituição Federal, o banco descumpriu também a Lei Federal 7.102/83, que regulamenta a segurança nos estabelecimentos financeiros e a Convenção Coletiva do Trabalho, assinada pela Fenaban e pelas instituições financeiras associadas, inclusive o Santander.  “Esse caso demonstra que o banco não tem responsabilidade com a vida do bancário. Tudo para economizar com empresas especializadas em transporte.”


Redação, com informações do TRT – 6/9/2013
 

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