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São Paulo – Ao julgar procedente ação ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, a Justiça Trabalhista em primeira instância determinou à Caixa Econômica Federal a reversão da jornada de 6h para 8h dos empregados que pleiteiam judicialmente o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras.
A mudança de jornada adotada pela Caixa aconteceu na virada deste ano. No dia 2 de janeiro a instituição financeira pública alterou, unilateralmente, o expediente de vários empregados, passando de oito horas para seis horas e, com isso, retirando comissão.
A medida configurou uma verdadeira punição, uma vez que atingiu apenas os empregados que pleiteiam o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras na Justiça, o Sindicato ingressou ação e saiu vitorioso em primeira instância. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em sua sentença, divulgada no dia 25 de agosto, o juiz Artur Ribeiro Gudwin da 1ª Vara do Trabalho também determinou o pagamento das diferenças salarias dos meses em que os empregados tiveram jornada alterada e salário reduzido.
A Caixa tem até o dia 5 de setembro para cumprir a decisão judicial, sob pena de pagar "multa de 100% do valor da diferença entre a remuneração paga e a devida à jornada de oito horas, em favor do empregado lesado".
Redação, com informações do Seeb-Campinas – 2/9/2014
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