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São Paulo - O banco Safra terá de pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário a um bancário que trabalhou em um prédio que não atendia as exigências de segurança para o armazenamento de líquidos inflamáveis. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base na Norma Regulamentadora 20 (NR. 20 - clique aqui), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na ação, o trabalhador relatou que era locado na sede do Safra, localizada na Avenida Paulista, em São Paulo, até agosto de 2011. O local era perigoso, uma vez que um tanque de óleo diesel com capacidade para dois mil litros, que abastecia outros dois reservatórios internos de 54 litros e 136 litros, era mantido na área externa do sexto andar do prédio.
Na sua defesa, o banco sustentou que o texto da NR. 20, vigente na época, dizia que não existia periculosidade se a estocagem de combustível, na área interna de um edifício vertical, não ultrapassasse 250 litros e que somente em 2012, quando o bancário já não trabalhava no prédio, este limite foi suprimido da norma. Em primeira instância, o juiz acatou o argumento do Safra e indeferiu o pedido do trabalhador. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reverteu a decisão e determinou o pagamento do benefício.
Em recurso ao TST, a instituição financeira alegou que a sentença do TRT violava o princípio jurídico da irretroatividade, que determina a não aplicação de uma regulamentação em casos anteriores à sua vigência. Porém, o relator da ação, ministro Alberto Bresciani, manteve a decisão favorável ao bancário.
Segundo o magistrado, o limite para estoque de combustíveis é irrelevante, uma vez que o descumprimento das exigências de segurança se deu pelo fato dos reservatórios não estarem enterrados, como determina a NR.20 no item 20.2.7: “Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior de edifícios sob a forma de tanques enterrados”.
Ações na Justiça – O Sindicato, através do seu departamento jurídico, possui diversas ações cobrando o pagamento do adicional de periculosidade para bancários que trabalham, ou trabalharam, em locais com tanques de combustível armazenados de forma irregular. BV Financeira, Safra, Itaú, Caixa Federal e Banco do Brasil foram acionados na Justiça por este motivo.
Em agosto deste ano, em ação impetrada pela entidade, a 28ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Caixa pagasse o adicional de periculosidade para trabalhadores locados no prédio do Brás, zona leste da capital paulista, por estocar óleo diesel de forma irregular. O banco apresentou recurso e o caso segue na Justiça.
Leia mais
> Sindicato cobra adicional de periculosidade do BB
> Caixa condenada a pagar periculosidade no Brás
Redação, com informações do TST – 1º/9/2015
Na ação, o trabalhador relatou que era locado na sede do Safra, localizada na Avenida Paulista, em São Paulo, até agosto de 2011. O local era perigoso, uma vez que um tanque de óleo diesel com capacidade para dois mil litros, que abastecia outros dois reservatórios internos de 54 litros e 136 litros, era mantido na área externa do sexto andar do prédio.
Na sua defesa, o banco sustentou que o texto da NR. 20, vigente na época, dizia que não existia periculosidade se a estocagem de combustível, na área interna de um edifício vertical, não ultrapassasse 250 litros e que somente em 2012, quando o bancário já não trabalhava no prédio, este limite foi suprimido da norma. Em primeira instância, o juiz acatou o argumento do Safra e indeferiu o pedido do trabalhador. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reverteu a decisão e determinou o pagamento do benefício.
Em recurso ao TST, a instituição financeira alegou que a sentença do TRT violava o princípio jurídico da irretroatividade, que determina a não aplicação de uma regulamentação em casos anteriores à sua vigência. Porém, o relator da ação, ministro Alberto Bresciani, manteve a decisão favorável ao bancário.
Segundo o magistrado, o limite para estoque de combustíveis é irrelevante, uma vez que o descumprimento das exigências de segurança se deu pelo fato dos reservatórios não estarem enterrados, como determina a NR.20 no item 20.2.7: “Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior de edifícios sob a forma de tanques enterrados”.
Ações na Justiça – O Sindicato, através do seu departamento jurídico, possui diversas ações cobrando o pagamento do adicional de periculosidade para bancários que trabalham, ou trabalharam, em locais com tanques de combustível armazenados de forma irregular. BV Financeira, Safra, Itaú, Caixa Federal e Banco do Brasil foram acionados na Justiça por este motivo.
Em agosto deste ano, em ação impetrada pela entidade, a 28ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Caixa pagasse o adicional de periculosidade para trabalhadores locados no prédio do Brás, zona leste da capital paulista, por estocar óleo diesel de forma irregular. O banco apresentou recurso e o caso segue na Justiça.
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Redação, com informações do TST – 1º/9/2015