São Paulo - O dia a dia do funcionário de uma loja em um shopping de Cuiabá, no Mato Grosso, era preenchido por broncas, cobranças de metas, ameaças e humilhações. Afetado em sua saúde mental, o vendedor recorreu à Justiça do Trabalho, onde foram confirmados assédio moral e condenação da empresa a pagar indenização.
As alegações, confirmadas pelas testemunhas, comprovaram que o gerente da loja humilhava os empregados constantemente na presença dos colegas e clientes chamando-os de “vendedorzinhos”. O terror psicológico também se traduzia em ameaças de que seria mudado de setor, bloqueio de senhas para que não pudesse efetuar vendas e demissão, caso as metas impostas não fossem cumpridas.
“É importante frisar que tal prática constitui inegável abuso do poder de direção, fiscalização e regulamentar da prestação laboral, assumindo a feição de ato ilícito que, a teor dos artigos 186 e 187 do Código Civil, sujeitam o infrator à reparação do dano”, concluiu o relator do caso na 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Roberto Benatar.
Ainda conforme o desembargador, o terror psicológico dentro da empresa pode se manifestar por meio de comunicações verbais e não verbais como insinuações, zombarias, ou mesmos castigos por não haver alcançado a meta, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente o empregado. Práticas que Roberto Benatar afirmou também serem conhecidas como mobbing, bullying, bossing, harassment, psicoterror, ou murahachibu” e se caracterizam por comportamentos, sejam palavras ou gestos, que humilhem ou atinjam a honra do empregado.