São Paulo – O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, disse que, sem reforma da Previdência, não há como cumprir a meta do teto de gastos. Aprovada no ano passado, a emenda constitucional 95, do teto de gastos, estabelece o controle das despesas públicas, restringindo-as à inflação do ano anterior por um período de 20 anos.
Mansueto, que participou de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para discutir a situação fiscal do país, na quarta-feira 20, disse que não é possível fazer o ajuste fiscal por meio do aumento de impostos porque a carga tributária do Brasil, em torno de 32% do PIB, é superior à dos demais países da região.
Dão Real Pereira dos Santos, auditor fiscal da Receita Federal e integrante do Instituto Justiça Fiscal, discorda. “Não bastasse a limitação de recursos, nossa arrecadação é extremamente injusta na medida em que onera muito mais os mais pobres do que os ricos. Dessa forma, grande parte dos gastos sociais acaba sendo neutralizada pela própria tributação, dificultando os avanços na redução das desigualdades sociais”, afirma Santos.
Mais sobre a renda e menos sobre o consumo – Santos defende uma reforma tributária que promova a elevação da tributação sobre renda e patrimônio e a redução dos tributos indiretos que incidem sobre o consumo.
De acordo com o auditor fiscal, hoje, no Brasil, mais de 50% de tudo o que se arrecada vem dos tributos sobre o consumo, somente 20% tem origem na renda e menos de 4% vem do patrimônio. “Com isso, os mais pobres, que gastam toda sua renda em consumo, acabam pagando muito mais tributos proporcionalmente do que os mais ricos, que podem converter parte de sua renda em patrimônio. Neste sentido, uma das principais medidas de justiça fiscal seria a elevação da participação da tributação sobre a renda na carga tributária total.”
Anomalia tributária – Atualmente, as rendas originárias de distribuição de lucros e dividendos e juros de capital próprio são isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física, graças à lei 9.249, sancionada em 1995 pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
“Com isso, as pessoas que recebem rendas mais altas e que são preponderantemente originárias de lucros e dividendos, pagam muito menos imposto de renda do que os assalariados. Somente a correção dessa anomalia tributária, com o estabelecimento de uma nova tabela de alíquotas progressivas, como sugere o Projeto Isonomia do Instituto Justiça Fiscal, já seria suficiente para ampliar a arrecadação em mais de R$ 80 bilhões”, afirma Santos.
Sonegação – Segundo o auditor fiscal, a carga tributária brasileira gera aproximadamente US$ 4.000 por cidadão por ano. Esse valor é cerca de quatro vezes menor do que dispõe o Reino Unido ou a Espanha, por exemplo, que também têm PIBs elevados, mas populações muito menos numerosas que o Brasil.
“A rota para construção de um estado de bem-estar social, como previsto na Constituição de 1988, implica na garantia de gastos sociais crescentes ao longo do tempo, e não há como fazer isso sem incremento de arrecadação tributária, o que pode ser obtido pelo combate mais eficaz à sonegação ou aos desvios de recursos públicos”, defende o auditor fiscal.
Segundo estudo do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), por causa da sonegação de impostos o Brasil deixou de arrecadar R$ 500 bilhões somente em 2016.