
Atenção trabalhadores e trabalhadoras do Nubank! O Sindicato reforça que é seu direito, protegido por lei, o contato com a sua entidade representativa de classe, no caso o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.
A liberdade do trabalhador de organizar e se manter próximo ao seu sindicato para defender seus direitos, lutar por melhores condições de trabalho, contra metas adoecedoras e buscar novas conquistas e valorização, é um direito humano reconhecido pela Constituição brasileira e previsto também em diversos tratados internacionais como, por exemplo, na Declaração Universal dos Direitos Humanos; no Pacto Global da ONU, anunciado pelo Nubank em seu site; em diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos); e convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Ao mesmo tempo, é prática ilegal, tipificada como crime no código penal brasileiro, qualquer forma de restrição à liberdade sindical como, por exemplo, a interferência de gestores para constranger o direito dos trabalhadores de exercer de forma plena o direito a livre organização. Ou seja, é ilegal impedir a liberdade sindical e o contato dos trabalhadores com o seu sindicato.
“A representação sindical e o contato do trabalhador com o seu sindicato é um direito assegurado por lei. É um direito de todo trabalhador brasileiro lutar coletivamente por seus direitos e interesses. Mais do que um direito, a participação do trabalhador é fundamental para a construção de uma relação de trabalho mais justa e saudável para todos”, diz o dirigente do Sindicato Marcelo Gonçalves.
“Também é legítima e assegurada por lei toda ação sindical e processo de organização e reivindicação dos funcionários, como acontece atualmente com os analistas da área de Fraude, ou em qualquer outra área do Nubank, sem qualquer tipo de interferência por parte da direção do banco ou por deliberalidade de gestores, supostamente, desavisados”, acrescenta.
São direitos consagrados dos trabalhadores na Constituição, da Declaração de Direitos Humanos da ONU e em tratados internacionais, dos quais o Nubank é signatário:
- Direito de livre organização sindical, sem interferência de gestões, ainda que por meio de chefias intermediárias ou imediatas. Discriminação, ameaças ou perseguição são violações graves contra a organização do trabalho e o direito sindical.
- Direito a procurar e recorrer ao seu sindicato, levando relatos, depoimentos, estabelecendo diálogos, participando de reuniões e atividades, com o objetivo de defender seus interesses.
- Direito à livre associação e sindicalização.
- Direito à negociação coletiva, de greve e paralizações, quando necessário, para reivindicar direitos e melhores condições de trabalho.
São também direitos dos trabalhadores do Nubank, conquistados através da participação dos trabalhadores em campanhas nacionais, junto ao Sindicato, e assegurados na Convenção Coletiva de Trabalho dos financiários:
- Vale-refeição de R$ 53,83 por dia trabalhado;
- Vale-alimentação de R$ 858,30 mensais;
- Jornada de 6 horas
- Décima terceira cesta alimentação;
- PLR;
- Reajuste salarial definido em Convenção Coletiva de Trabalho;
- Reembolso creche/babá no valor de R$ R$ 565,90 para filhos até 71 meses;
- Limite para desconto de vale-transporte de até 4% do salário, e não de 6% como determinado na CLT;
- Folga assiduidade;
- Entre muitos outros.
- Veja todos os direitos na Convenção Coletiva de Trabalho dos financiários.
“É importante destacar que, além dos direitos conquistados pelos trabalhadores através da participação nas campanhas do Sindicato e assegurados na Convenção Coletiva de Trabalho dos Financiários, o movimento sindical foi e continua sendo um processo civilizatório, crucial para a conquista e defesa de direitos como a jornada de 8h; salário mínimo; férias remuneradas; descanso semanal remunerado; 13º salário; FGTS; licenças maternidade e paternidade; aposentadoria e seguridade social; normas de segurança e saúde no trabalho, entre diversos outros. Além dos direitos políticos, organização da classe trabalhadora e a nossa democracia”, enfatiza Marcelo Gonçalves.
- O que acontece se uma prática antissindical for comprovada?
A conduta pode ser determinada como ilegal pela Justiça do Trabalho, com a possibilidade de se determinar a cessação imediata da prática em questão.
Por sua vez, o descumprimento de tal determinação pode levar a um inquérito com fins penais. A empresa pode ser condenada a pagar danos morais e materiais aos trabalhadores, além de configurar grave violação dos direitos humanos e direitos internacionais.
- O que fazer se for vítima de uma prática antissindical?
Denunciar de imediato ao Sindicato por meio do Canal de Denúncias do Sindicato, no qual é garantido sigilo absoluto da identidade do denunciante, apuração e retorno efetivo do caso.
O trabalhador também pode acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e o Ministério dos Direitos Humanos.
