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Como ficam as sétima e oitava horas após a reforma?

Linha fina
Trabalhadores do Itaú questionaram dirigentes sobre como fica situação após novembro e Sindicato responde: direito tem de ser respeitado
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Foto: Seeb-SP

É prática comum nos bancos alegar cargo de confiança para não pagar as sétima e oitava horas a mais na jornada dos bancários. Quando essa situação é contestada na Justiça, via de regra os trabalhadores têm ganho de causa.

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No Itaú não é diferente e bancários, muitos deles afetados por essa “maquiagem” em suas jornadas no banco, estão preocupados sobre como vai ficar o direito deles, após as mudanças da Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista de Temer.

A nova legislação deve valer a partir de novembro e prevê, dentre outros absurdos, quitação do contrato de trabalho. Ou seja, se o trabalhador assinar esse termo no ato de demissão, não poderá recorrer mais à Justiça. Nesse caso, perderia o direito de receber as sétima e oitava horas extras.

Cartilha explica riscos diante da nova lei trabalhista

O Sindicato esclarece: “Os direitos dos bancários de todo o Brasil estão garantidos pela CCT até setembro de 2018”, lembra o diretor do Sindicato Maikon Azzi. “E o Sindicato já enviou à federação dos bancos um termo de compromisso onde reafirma que não vai aceitar retirada de direitos.”

O dirigente alerta que os trabalhadores, mais do que nunca, devem estar próximos do Sindicato, na luta pela manutenção dos direitos. “Esse golpe contra os direitos trabalhistas é contestado inclusive por juízes do Trabalho. Mas só conseguiremos reagir se estivermos fortes e mobilizados. Participar do Sindicato é crucial”, reforça Maikon.

A CUT também está em campanha, recolhendo assinaturas para ingressar com um Projeto de Lei de Iniciativa Popular (Plip) para anular essa reforma trabalhista inconstitucional. Você pode participar, acessando: http://anulareforma.cut.org.br/

Entenda o direito

De acordo com a cláusula oitava, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, as horas extras devem ser pagar com valor adicional de 50%. “Quando prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados”, informa o parágrafo primeiro da cláusula.

Para se livrar desses pagamentos, as empresas afirmam exercerem os trabalhadores cargos de confiança que alterariam a jornada oficial da categoria, de seis horas, para oito horas diárias. Assim, não haveria incidência desses extras. Quando são demitidos dos bancos, os bancários recorrem à Justiça. O assunto é tão recorrente que até existem Comissões de Conciliação Voluntária (CCVs) composta por bancos e sindicatos, no intuito de resolver essas causas por intermédio de acordo, antes de os ex-empregados terem de recorrer a ações judiciais.

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