Bancários do Banco do Brasil obtiveram uma vitória na Justiça do Trabalho. Uma ação movida pelo Sindicato cobrando o pagamento de 7ª e 8ª horas para quem exerceu a função de Assistente A em Unidade de Apoio Centro de Serviço de Atacado (CSA) teve sentença favorável, em primeira instância, proferida pelo juiz João Paulo Gabriel de Castro Dourado.
Pela decisão, ficam contemplados todos os bancários do BB que trabalharam no cargo entre 11 de novembro de 2006 e 28 janeiro de 2013. O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Fukunaga, explica que todos têm direito ao pagamento, independentemente do tempo que permaneceram na função, desde que dentro do período citado.
“Foi uma vitória importante, pois contempla o pagamento de um valor que os trabalhadores teriam direito, mas havia sido negligenciado pelo BB. O banco ainda pode recorrer da decisão, mas vamos continuar batalhando para garantir que todos os bancários nesta situação recebam o que é de direito”, completou.
Para o advogado André F. Watanabe, do escritório Crivelli Advogados, que assessora o Sindicato na ação, “as atividades do presente cargo são de caráter meramente técnica e devem, portanto, cumprir jornada de 6 horas por dia e 30 horas por semana, ao contrário das 8 horas diárias e 40 semanais que habitualmente ocorria, uma vez que não exerciam cargo de confiança”.
Com isso, o Banco do Brasil fica condenado a pagar aos bancários em questão os valores relativos às 7ª e 8ª horas. O banco pode recorrer para tentar mudar a decisão.