A Caixa Econômica Federal divulgou nesta terça-feira 1º as regras de liberação do dinheiro da nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Saque-Aniversário, que entra em vigor em 2020.
Antes de fazer a opção pela nova modalidade, o trabalhador e a trabalhadora precisam saber que quem aderir ao Saque-Aniversário terá direito de sacar um percentual do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário, mas caso seja demitido sem justa causa não poderá sacar o saldo que tiver no seu fundo. Só receberá a multa de 40% do FGTS.
O saldo da conta ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar), segundo o economista da subseção do Dieese da CUT, Alexandre Ferraz.
Confira as regras de adesão
Para optar pelo Saque-Aniversário, os trabalhadores e as trabalhadoras precisam acessar o aplicativo do FGTS ou entrar direto na página criada pela Caixa: “Novos saques do FGTS”.
A adesão ao Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em aderir a esta nova opção, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Confira o calendário do Saque-Aniversário:
Mês de Nascimento Período do primeiro saque
Janeiro e fevereiro Abril a junho de 2020
Março e abril Maio a julho de 2020
Julho Julho a setembro de 2020
Agosto Agosto a outubro de 2020
Setembro Setembro a novembro de 2020
Outubro Outubro a dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021
Percentual sobre o saldo
O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa, conforme o quadro abaixo:
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.
Os trabalhadores e trabalhadoras que não são clientes da Caixa terão de pagar uma tarifa de transferência.