Os programas próprios e de remuneração variável do banco sempre geraram muitas dúvidas entre os trabalhadores. As siglas se misturam e muitos não entendem a diferença entre eles. Por isso, vamos explicar abaixo o que cada um significa e suas respectivas regras
“É muito importante que os trabalhadores entendam sua remuneração e também qual o papel do sindicato na garantia deste pagamento”, ressalta Lucimara Malaquias, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados – que representa os trabalhadores nas negociações com o banco – e bancária do Santander.
PLR - Participação nos Lucros e Resultados
A lei 10.101, promulgada em dezembro de 2000, legisla sobre a distribuição de lucros visando integração entre capital e trabalho, bem como um estimulo à produtividade.
Esta lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e o período não pode ser inferior a um trimestre, para que não se torne habitual, pois na PLR não incidem encargos trabalhistas.
No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição, garantindo que todos os trabalhadores do banco recebam parte deste lucro, que foi construído com o esforço de todos.
As regras são descritas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Em 2020, a PLR do Santander foi paga em 30 de setembro e obedeceu os seguintes critérios:
PPRS - Programa Próprio de Resultados do Santander
Este programa é negociado com o Sindicato e suas regras são descritas no Acordo Aditivo do Santander (acordo especifico). Todos os trabalhadores recebem o mesmo valor, que é norteado pela ROAE. Do inglês Return on Average Equity (ou retorno sobre patrimônio médio), ROAE é a medida de rentabilidade de uma companhia/empresa, obtida através da relação entre o lucro da empresa e o seu patrimônio líquido.
O PPRS obedece os seguintes critérios:
Tanto a PPRS quanto a PLR, em que as regras são definidas por acordo coletivo, a nota de feeedback não interfere no recebimento. Ou seja, se garante uma distribuição mais justa entre todos.
O pagamento da PLR e da PPRS está garantido na sua integralidade mesmo para funcionários que se afastaram por licença paternidade, maternidade, adoção, acidente de trabalho ou por doença.
PPE - PPG
São, respectivamente, Programa Próprio Específico, apenas para áreas elegíveis, e Programa Próprio para Cargos de Gestão, conhecido também como “bônus”.
As regras destes programas não são discutidas com os sindicatos e obedecem critérios de produtividade e de notas de feedback que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor.
Este programa exclui áreas e grupos de funcionários. Além disto, as regras de elegibilidade mudam o tempo todo. O banco já reduziu e já alterou os valores a serem recebido pelos trabalhadores, mesmo estes tendo se esforçado e contribuído com o lucro anual do Santander.
“Em especial o bônus, que muitas vezes é utilizado como ferramenta de pressão e assédio, gerando inclusive diferenciação entre os trabalhadores, estimulando um ambiente altamente competitivo e propenso ao desenvolvimento de doenças psicossomáticas”, ressalta Lucimara.
O valor definido pela PPRS vem incluso no bônus/variável, ou seja, fica assim definido um patamar mínimo de recebimento.
O Imposto de Renda sobre todos esses programas não são definidos por negociação coletiva e sim por legislação vigente.
“No entanto, tudo o que o Santander paga com estes programas, ele recebe isenção fiscal, portanto o pagamento de remuneração baseado em produtividade o beneficia muito”, enfatiza a dirigente.
O Sindicato entende que todos os trabalhadores contribuem com o resultado, independentemente da função e do cargo.
Embora a PLR e outros programas sejam bem vistos pelo trabalhadores, não incidem verbas trabalhista no seu pagamento, e, portanto, não incorpora direitos importantes, como por exemplo, cálculo para aposentadoria.
“Por isto, cada vez mais os bancos querem inflar o pagamento de variável, a qual ele tem isenção fiscal e não incide encargos trabalhistas. E cada vez menos valoriza os salários dos trabalhadores. Por isto, não constitui vantagens a substituição dos salários por pagamento de variáveis. Eles são complementares e de forma alguma substitutos”, aponta Lucimara.
A dirigente lembra que a negociação coletiva visa estabelecer patamares mínimos e garantir o pagamento para todos sem nenhum tipo de discriminação.
“A negociação individual (quando ocorre) não substitui a coletiva, pois esta última serve como princípio basilar na garantia e manutenção de direitos. Portanto, valorize, fortaleça e participe dos sindicatos, porque são eles que organizam a luta coletiva por melhores condições de trabalho e de distribuição de renda”, pontua Lucimara.