Em reunião realizada nesta terça-feira 17, representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de São Paulo cobraram da JBcred o pagamento da primeira parcela (antecipação) da PLR aos funcionários.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos financiários, referente a PLR de 2023, determina que, se a financeira tiver lucro no primeiro semestre de 2023, o pagamento da primeira parcela (antecipação) deverá ocorrer da seguinte forma: valor fixo de R$ 2.187,94, com crédito até o dia 20 de setembro de 2023. A JBcred apresentou lucro no período.
Na reunião, os representantes da financeira alegaram, no entanto, que a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) sobre o tema não é objetiva.
“Contestamos este argumento, pois se as financeiras representadas pelas Fenacrefi assinaram a CCT, os seus termos devem ser cumpridos. Por isto, exigimos o pagamento da PLR nos termos acordados entre o Sindicato e a Fenacrefi”, afirma Jair Alves, diretor da Fetec-CUT/SP.
A Fenacrefi (Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento) é a federação patronal com a qual o Sindicato negocia a renovação da CCT, e representa a JBcred.
Programa próprio sem transparência
Os representantes da JBcred argumentaram também que possuem um programa próprio firmado diretamente com os empregados, mas não entraram em detalhes das regras e condições. De todo modo, o Sindicato não reconhece este programa, e os próprios empregados também o desconhecem ou não têm informações, razão pela qual procuraram o Sindicato e reclamam a falta de transparência da JBcred.
Portanto, o Sindicato reiterou o pedido para que a CCT seja cumprida. Os representantes da JBcred se comprometeram a levar a reivindicação e a posição da entidade para a diretoria da financeira, e a apresentar uma resposta.
“Não estamos exigindo nada além do que o que foi negociado e acordado em mesa de negociação, e ratificado posteriormente. A cláusula é muito clara: se houve lucro no primeiro semestre, a PLR deve ser paga. E a JBcred apresentou lucro. Portanto, é dever da diretoria da financeira cumprir com os termos da CCT e pagar o adiantamento da PLR aos empregados.”
Jair Alves, diretor diretor da Fetec-CUT/SP
Sinalização para programa específico de PLR
Na reunião, os representantes da JBcred também sinalizaram a possibilidade de procurarem o Sindicato para firmarem para 2024 um programa específico de participação nos lucros e resultados por acordo coletivo de trabalho, por entenderam a importância da via negocial e a segurança jurídica de seus efeitos.