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Escolha tributária na previdência complementar: conheça a importância de um Projeto de Lei que atende o trabalhador

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Escolha tributária na previdência complementar: conheça a importância de um Projeto de Lei que atende o trabalhador

A possibilidade de escolher o regime de tributação da previdência complementar no momento da aposentadoria ou do primeiro resgate representa uma conquista histórica para os trabalhadores. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 10 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.803/2024 corrigiu uma regra que, desde 2004, obrigava os participantes de planos de previdência complementar a decidir antecipadamente como seriam tributados os recursos acumulados ao longo de anos de contribuição.

A mudança atende a uma antiga reivindicação do movimento sindical e das entidades representativas dos participantes de fundos de pensão. Com a nova legislação, os trabalhadores passaram a ter a possibilidade de avaliar qual regime tributário é mais vantajoso quando efetivamente forem receber o benefício ou realizar o primeiro resgate, considerando sua situação financeira naquele momento.

Para a dirigente sindical Juliana Carminato, a medida corrige uma distorção que prejudicava o planejamento financeiro dos trabalhadores.

“Trata-se de um avanço histórico para toda a nossa categoria e para a classe trabalhadora em geral. Durante anos, fomos obrigados a tomar uma decisão tributária crucial no início da vida profissional, sem ter a menor condição de prever como seria a nossa carreira e a nossa renda no futuro. Essa lei traz a justiça fiscal que há muito tempo cobrávamos”, destaca Juliana Carminato.

O que mudou com a Lei nº 14.803/2024?

Antes da mudança, quem ingressava em um plano de previdência complementar precisava optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda logo no início da participação. A decisão poderia ser tomada décadas antes da aposentadoria, sem que o trabalhador soubesse quanto tempo permaneceria no emprego, qual seria sua remuneração no fim da carreira ou quais necessidades financeiras enfrentaria no futuro.

A escolha antecipada dificultava o planejamento e poderia resultar em uma tributação menos vantajosa. Um participante que precisasse resgatar os recursos antes do previsto, por exemplo, poderia enfrentar uma alíquota elevada no regime regressivo. Já quem escolhesse o progressivo e permanecesse por muitos anos no plano poderia deixar de aproveitar a menor alíquota prevista no regime regressivo.

Com a sanção da lei, a opção entre os regimes progressivo e regressivo pode ser feita no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate, permitindo que o participante tome uma decisão mais adequada à sua realidade.

A medida contempla planos de previdência complementar estruturados nas modalidades de contribuição definida (CD) ou contribuição variável (CV), observadas as condições previstas na legislação. Entre os exemplos estão planos como Previ Futuro, Previ Família e PrevMais, além de outros planos abrangidos pela norma.

Entenda a diferença entre os regimes de tributação

A escolha do regime tributário influencia o valor do Imposto de Renda descontado dos recursos recebidos pelo participante. Por isso, compreender as diferenças entre as duas modalidades é fundamental.

Tabela progressiva: segue a lógica da tributação progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam conforme a base de cálculo e as regras aplicáveis. O cálculo considera a renda tributável, e o resultado pode ser influenciado por fatores como outras fontes de rendimento e deduções permitidas. Dependendo da situação do participante, esse regime pode ser mais vantajoso, especialmente em determinadas faixas de renda ou em situações de resgate.

Tabela regressiva: utiliza alíquotas que diminuem conforme aumenta o prazo de acumulação dos recursos, começando em 35% e podendo chegar a 10% para recursos mantidos por mais de dez anos, de acordo com as regras aplicáveis. É uma alternativa que pode favorecer quem mantém os investimentos por períodos mais longos.

Não existe, portanto, uma opção que seja necessariamente melhor para todos os participantes. A decisão depende de fatores como o tempo de permanência no plano, o valor acumulado, a renda esperada na aposentadoria e a necessidade de realizar resgates.

A principal mudança promovida pela lei é justamente permitir que essas variáveis sejam consideradas no momento em que a escolha efetivamente precisa ser feita, em vez de exigir uma decisão definitiva no início da trajetória profissional.

Uma conquista construída pela mobilização

A aprovação da Lei nº 14.803/2024 foi resultado de uma reivindicação histórica do movimento sindical bancário, especialmente dos trabalhadores do Banco do Brasil, que há anos defendiam uma regra tributária mais justa para os participantes dos fundos de pensão.

A pauta foi levada ao Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 5.503/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta avançou com a mobilização de entidades representativas dos trabalhadores e dos participantes da previdência complementar, que defenderam a necessidade de corrigir uma regra incompatível com a realidade de quem acumula recursos durante décadas para garantir uma aposentadoria mais segura.

Na época da sanção, o senador Paulo Paim destacou a importância de permitir que o participante escolha o regime tributário com mais informações sobre sua própria situação:

“A possibilidade da escolha posterior do regime de tributação é respeito ao cidadão, pois no momento da contratação é impossível prever todas as situações que poderão surgir no decorrer da vida e que poderão forçar a necessidade de um resgate dos valores, assim ele poderá optar pela tributação mais vantajosa naquele momento”, explicou o senador.

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