São Paulo – No mês em que é celebrado o Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro), um trabalhador que exerceu a função de soldador em uma empresa do ramo de mineração entre 2004 e 2009 tem um motivo a mais para comemorar e lembrar que diante de atitudes racistas, a Justiça deve ser acionada.
Na reclamação, o empregado contou que durante os cinco anos que trabalhou na empresa foi agredido verbalmente por colegas, com palavras e expressões racistas. Com base nos depoimentos de testemunhas, foi reconhecida a ofensa racista praticada contra o trabalhador e avaliado que a empresa foi omissa e, portanto, condenada ao pagamento da indenização de R$ 20 mil por dano moral por não adotar medidas em relação aos atos racistas praticados por empregados contra um colega negro no ambiente de trabalho.
A empresa recorreu da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu orecurso, fincando mantida, assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
Redação, com informações do TST – 9/11/2012
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Funcionário sofria agressões verbais racistas feitas por colega de trabalho e empresa não interferiu, mesmo tomando conhecimento dos atos
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