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Santander condenado por discriminar empregada

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Trabalhadora passou por constrangimentos por ser mulher e por ter vindo do Banespa
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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou condenação contra o Santander por discriminar uma funcionária por sua condição de mulher e por ser oriunda do Banespa.

A trabalhadora afirmou que após aquisição do Banespa pelo Santander, privatizado pelo governo estadual em 2000, passou a ser alvo de perseguições – como cobranças diferenciadas – e foi isolada de seus colegas em alguns momentos. Ela alegou também que chegou a ser chamada a atenção para simples satisfação de seus superiores.

Uma testemunha confirmou as acusações e acrescentou que ela ainda sofria maior cobrança por ser esposa do antigo gerente-geral do então banco público.
O juiz de primeiro grau negou o pedido da empregada, mas ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que lhe deu razão e condenou o Santander. O TST confirmou por unanimidade a segunda sentença e estipulou indenização de R$ 10 mil por danos morais.

“Essas atitudes discriminatórias dirigidas à reclamante, obviamente perceptíveis pelos seus pares, causaram evidente dano à moral, honra e à imagem daquela, direitos de personalidade com status de garantia fundamental em um Estado Democrático de Direito, os quais gozam de proteção constitucional e infraconstitucional”, destaca a condenação no TRT.

O relator do caso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que a decisão está de acordo com o novo Código Civil, especificamente os artigos 186 e 927. Citou também o artigo 131 do Código de Processo Civil.


Redação – 6/11/2012

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