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Caixa terá de indenizar gerente em R$ 500 mil

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Condenação se deu por conta da demora de seis anos da direção do banco em apurar denúncia de improbidade que se mostrou infundada
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São Paulo - A demora de uma investigação contra um gerente acusado de cometer atos ilícitos resultou na condenação da Caixa Federal em R$ 500 mil por danos morais. O processo demorou seis anos e meio para ser finalizado e concluiu pela inocência do gerente.

Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a demora causou ofensa à honra do bancário, obrigado a conviver por anos com a imagem manchada pela suspeita. O caso aconteceu em julho de 2003, e a Caixa só finalizou o processo em dezembro de 2009. A decisão foi unânime.

Para o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, a conduta morosa da instituição financeira revelou descaso com o trabalhador, que sofreu durante anos as consequências das acusações infundadas. Para ele, nada justifica a demora, que rendeu ao trabalhador o estigma de desonesto e ladrão. "Não foram dias, nem meses. Foram seis anos para a empresa concluir que nada havia de desonesto na conduta do empregado, mas, mesmo assim, o retirou de uma função gratificada e o deixou dentro da empresa".

Tratado como ladrão - Na ação, o gerente disse que foi afastado do cargo sob o argumento da existência da denúncia. Sem receber muitas informações, foi orientado a sair de férias "imediatamente" e procurar outra unidade. Disse ainda que, no dia do afastamento, acabou obrigado a encerrar o expediente mais cedo e recolher os pertences pessoais sob os olhares dos colegas.

A Caixa alegou que o procedimento "demandou apenas o tempo necessário para que se pudesse aplicar a pena correspondente com regularidade e total certeza", a fim de garantir a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. "A CEF é empresa de grande porte e complexidade, o que certamente acarreta conseqüências no campo temporal em casos como este", sustentou a defesa do banco.

Falta de discrição - A Caixa foi condenada em primeiro grau em R$ 500 mil. O juízo entendeu que, na época das denúncias, o chefe do gerente não cuidou do tema com resguardo. Com base no depoimento de testemunhas, ficou comprovado que o assunto foi difundido a todos os empregados, com acusações levianas e sem provas.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região (DF), a Caixa conseguiu reduzir a indenização para R$ 100 mil, valor que foi majorado para os R$ 500 mil no TST.


Redação, com informações do TST - 7/11/2014

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