Pular para o conteúdo principal

Prefeitura já pode notificar imóveis ociosos

Linha fina
Medida visa inviabilizar manutenção de unidades apenas para especulação imobiliária e estimular destinação social de terrenos e edificações
Imagem Destaque

São Paulo – O prefeito Fernando Haddad (PT) assinou decreto identificando como ociosos 78 imóveis na cidade de São Paulo. Desta forma, dá seguimento à aplicação de medidas para combater a especulação imobiliária e dar uso adequado a espaços urbanos da capital que já tenham infraestrutura instalada.

Após serem notificados, os proprietários terão prazo para comprovar que o imóvel cumpre função social ou explicar os motivos legais que impeçam o cumprimento. Quem não se adequar estará sujeito à aplicação do IPTU progressivo e até desapropriação.

Terrenos maiores que 500 m2 sem construir ou subutilizados terão de ser desmembrados ou edificados. Quem tiver casas ou prédios com no mínimo 60% de sua área construída desocupada há mais de um ano terá de dar utilização para o local. Para tal, terão um ano para apresentar projeto e outro para iniciar as obras. Tudo precisará estar pronto em até cinco anos a partir da notificação.

Existe, ainda, a possibilidade de parceira – chamada consórcio imobiliário – por meio da qual o poder público assume a tarefa de desmembrar ou construir na propriedade e repassa ao proprietário parcelas do terreno ou unidades construídas no valor correspondente ao avaliado antes das obras realizadas.

Reação no bolso – O IPTU progressivo prevê a inclusão de uma taxa além do IPTU já pago normalmente. No primeiro ano, será de 2% do valor do imóvel. No segundo, 4%; no terceiro, 8%; e no quarto e quinto anos, 15%. Após esse prazo, fica passível de desapropriação mediante pagamento de títulos da dívida pública, caso permaneça ocioso.

Constitucional – Ao anunciar a medida, na quinta 31, o prefeito lembrou que a ação está prevista no Plano Diretor Estratégico, sancionado em julho deste ano, e na Constituição Federal.

“A lei foi construída para não valer a pena especular. Valer a pena dar uma destinação para o imóvel de acordo com a lei de uso e ocupação. Tudo foi construído para não se chegar nem a tributar, sobretaxar nem desapropriar, mas sim para que o proprietário dê uma destinação. É antieconômico não fazer nada”, afirmou Haddad.

Função social – O conceito da função social implica no entendimento de que o imóvel deve ser efetivamente usado em benefício da sociedade e não apenas dos interesses de seu dono.

A ociosidade de terrenos ou prédios, quando localizados em regiões com infraestrutura adequada, pode causar efeitos prejudiciais ao seu entorno, como degradação e abandono. Também é nocivo a toda cidade, pois diminui a oferta de áreas aptas à utilização, encarecendo os imóveis e levando a população para regiões mais afastadas.

Leia mais
> Resumo de como funciona a norma assinada


Redação – 3/11/2014

seja socio