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São Paulo – Os bancários do Itaú conquistaram na campanha deste ano PCR (Participação Complementar de Resultado) de R$ 2.285, que vem junto com a primeira parcela da PLR, no dia 12.
O valor será de R$ 2.285 e vem com o pagamento da antecipação da PLR. Caso o retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) do banco seja maior que 23%, a PCR subirá para R$ 2.395. Em 2016 o valor será alterado conforme o índice de reajuste salarial da categoria.
“A mobilização dos trabalhadores arrancou do Itaú uma PCR maior e a antecipação do crédito junto com a primeira parcela da PLR. Essa campanha vai entrar para a história como mais um marco da força da categoria bancária. Provamos, mais uma vez, que a união dos trabalhadores junto com o Sindicato traz importantes avanços para todos”, diz a secretária-geral do Sindicato e funcionária do Itaú, Ivone Maria.
O valor será de R$ 2.285 e vem com o pagamento da antecipação da PLR. Caso o retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) do banco seja maior que 23%, a PCR subirá para R$ 2.395. Em 2016 o valor será alterado conforme o índice de reajuste salarial da categoria.
“A mobilização dos trabalhadores arrancou do Itaú uma PCR maior e a antecipação do crédito junto com a primeira parcela da PLR. Essa campanha vai entrar para a história como mais um marco da força da categoria bancária. Provamos, mais uma vez, que a união dos trabalhadores junto com o Sindicato traz importantes avanços para todos”, diz a secretária-geral do Sindicato e funcionária do Itaú, Ivone Maria.
Confira abaixo as regras e quem tem direito a receber
- O valor da PCR é adicional a regra da PLR da CCT.
- O pagamento será integral para funcionários admitidos até 31 de dezembro de 2014 e que estejam em efetivo exercício na data da antecipação da PCR.
- Em relação a 2015, o banco vai antecipar o valor de R$ 2.285,00, a título de PCR, e ocorrerá na mesma data do pagamento da antecipação da PLR prevista na CCT e será descontada do valor total da PCR devida.
- Os empregados admitidos até 31 de dezembro de 2014 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2015, por doença, acidente do trabalho, licença-remunerada, licença-maternidade/adoção e os transferidos entre as empresas signatárias, farão jus ao recebimento integral (R$ 2.285,00).
- Os empregados admitidos até 31 de dezembro de 2014 e que se afastaram antes de 1º de janeiro de 2015, por doença, acidente do trabalho, licença-remunerada ou licença-maternidade/adoção sem retorno ao trabalho até 31 de agosto de 2015 não farão jus a esse recebimento na data da antecipação.
- Os beneficiários que estiverem afastados na data do pagamento previsto de antecipação da PCR receberão em única parcela, na mesma oportunidade do pagamento final da PLR da CCT.
- Os empregados admitidos até 31 de dezembro de 2014 e que se afastaram antes de 1º de janeiro de 2015, por doença, acidente do trabalho, licença-remunerada ou licença-maternidade/adoção com retorno ao trabalho até 31 de agosto de 2015 farão jus ao recebimento da antecipação de forma integral (R$ 2.285,00).
- Os empregados admitidos, aposentados, transferidos para outra empresa não signatária ou desligados até 31 de agosto de 2015 (sem justa causa ou a pedido), com exceção dos demitidos por justa causa, farão jus ao recebimento do valor da antecipação, de forma proporcional.
Redação - 3/11/2015
- O pagamento será integral para funcionários admitidos até 31 de dezembro de 2014 e que estejam em efetivo exercício na data da antecipação da PCR.
- Em relação a 2015, o banco vai antecipar o valor de R$ 2.285,00, a título de PCR, e ocorrerá na mesma data do pagamento da antecipação da PLR prevista na CCT e será descontada do valor total da PCR devida.
- Os empregados admitidos até 31 de dezembro de 2014 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2015, por doença, acidente do trabalho, licença-remunerada, licença-maternidade/adoção e os transferidos entre as empresas signatárias, farão jus ao recebimento integral (R$ 2.285,00).
- Os empregados admitidos até 31 de dezembro de 2014 e que se afastaram antes de 1º de janeiro de 2015, por doença, acidente do trabalho, licença-remunerada ou licença-maternidade/adoção sem retorno ao trabalho até 31 de agosto de 2015 não farão jus a esse recebimento na data da antecipação.
- Os beneficiários que estiverem afastados na data do pagamento previsto de antecipação da PCR receberão em única parcela, na mesma oportunidade do pagamento final da PLR da CCT.
- Os empregados admitidos até 31 de dezembro de 2014 e que se afastaram antes de 1º de janeiro de 2015, por doença, acidente do trabalho, licença-remunerada ou licença-maternidade/adoção com retorno ao trabalho até 31 de agosto de 2015 farão jus ao recebimento da antecipação de forma integral (R$ 2.285,00).
- Os empregados admitidos, aposentados, transferidos para outra empresa não signatária ou desligados até 31 de agosto de 2015 (sem justa causa ou a pedido), com exceção dos demitidos por justa causa, farão jus ao recebimento do valor da antecipação, de forma proporcional.
Redação - 3/11/2015