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Saúde no trabalho

STF: amianto deve ser proibido em todo o país

Linha fina
Em retomada do julgamento, Corte Suprema ratificou posicionamento, por maioria, contra o produto
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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira 29 que o uso do amianto deve ser proibido no país. A Corte Suprema julgava ações relativas ao tema envolvendo alguns estados e a cidade de São Paulo, onde a produção e comercialização já são proibidos, mas acabou rediscutindo um item controverso relativo a uma lei federal de 1995. "Dia histórico", escreveu em rede social a ativista e auditora-fiscal aposentada Fernanda Giannasi, celebrando a vitória no "dia D", segundo apurou a RBA.

Ações contestavam leis estaduais que proíbem o uso do produto, apontado como agente causador de câncer. Atualmente, apenas a variedade crisotila podia ser comercializada, conforme o artigo 2º da Lei federal 9.055, de 1955. Durante julgamento em agosto, quando se discutiam leis estaduais que proíbem o produto, esse dispositivo da 9.055, foi considerado inconstitucional "por incidência" – termo usado quando não se trata de alvo da ação específica.

Com isso, alguns ministros consideraram que a decisão já proibia o amianto nacionalmente. Mas hoje o ministro Alexandre de Moraes suscitou dúvida sobre essa "inconstitucionalidade incidental", se de fato era válida para todo o país, e a discussão sobre a lei federal foi retomada, aplicando-se o chamado efeito vinculante (a decisão relativa aos estados atinge o país) e erga omnes, termo que significa "para todos".

Agora não resta dúvida, disse Fernanda: "Todos os poderes terão de seguir a decisão do Supremo. O efeito da decisão é imediato. Eu entendo que todos aqueles que não cumprirem a decisão estão cometendo ilícito".

Segundo ela, isso é válido, por exemplo, para a Eternit, que anunciou banimento do produto até dezembro do ano que vem. Com a decisão do STF, a empresa terá de rever esse prazo. "A Eternit pode sofrer intervenção dos órgãos de saúde, ela está funcionando de forma irregular a partir de agora."

De acordo com a relatora, ministra Rosa Weber, a Lei federal 9.055 e a Lei estadual 3.579, do Rio de Janeiro, orientam-se na mesma direção, com avanço no caso da legislação fluminense. "Ao impor nível de proteção mínima, a ser observada em todos os estados da federação, a lei federal não pode ser apontada como um obstáculo à maximização dessa proteção", disse Rosa, que foi acompanhada por Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pela presidenta da Corte, Cármen Lúcia.

O ministro Dias Toffoli acompanhou esse entendimento em uma das ações (estava impedido em outra), enquanto Alexandre de Moraes deu provimento parcial às ações e Marco Aurélio Mello julgou ambas procedentes.

São décadas de combate ao uso do amianto. "Isso vai trazer conforto para as vítimas", acredita Fernanda. Mas ela observou que ainda serão necessárias décadas "para a gente ter uma curva descendente de adoecimento". 

Ela lembrou ainda que a decisão se difere de países como Itália, França e África do Sul, onde as minas já estavam fechadas quando o amianto foi proibido. Aqui, ainda há uma em atividade, em Goiás. "Isso traz para o Brasil um papel de relevância. O Supremo foi sensível aos apelos da sociedade."

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