Pular para o conteúdo principal
Chapéu
JUSTIÇA

Médico do Itaú perde ação contra Sindicato dos Bancários

Linha fina
Entidade havia denunciado profissional que não acreditou na doença de bancário e desconsiderou laudo clínico emitido por colega; caso serve de alerta a outros profissionais de saúde, que continuarão sendo denunciados
Imagem Destaque
Arte: Linton Publio

“Eu juro [...] Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém.” A declaração integra o juramento de Hipócrates efetuado pelos médicos, tradicionalmente por ocasião de sua formatura, no qual juram praticar a medicina honestamente.

No entanto, é comum os médicos contratados pelas empresas ignorarem o juramento ao considerarem aptos para o trabalho empregados que não possuem condições clínicas de reassumirem suas funções profissionais –  o que muitas vezes acaba resultando na demissão do trabalhador. 

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região denuncia com frequência – por meio de protestos e reportagens no seu site e na Folha Bancária – essa prática, infelizmente, comum entre os médicos contratados pelos bancos. 

Assine o boletim eletrônico com notícias específicas do Itaú
Faça a sua sindicalização e fortaleça a luta em defesa dos direitos dos bancários

Marcos Alexandre Sanches da Costa, médico do trabalho contratado pelo Itaú para atuar no Ceic, é alvo de uma série de denúncias de bancários à entidade. Os trabalhadores alegam que os atestados apresentados, por meio dos quais outros médicos solicitam afastamento pelas mais diversas doenças, são negados pelo profissional.

Diante das denúncias, o Sindicato expôs a situação focando um caso específico envolvendo o profissional. Costa havia alegado que o pedido de afastamento do ortopedista de um bancário “não foi plausível” e que a dor que o trabalhador sentia “não faz sentido”. O médico ainda obrigou o funcionário a exercer suas atividades no banco até o dia da cirurgia.

Ação improcedente

Sentindo-se atingido em sua honra, Costa ingressou com processo judicial por danos morais conta a entidade. Mas a juíza Tonia Yuko Koroku, da 13ª vara cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou o pedido improcedente. 

A magistrada considerou que o alvo da denúncia foi o banco para o qual ele presta serviços, e não o médico. “O texto menciona o autor apenas no início dos textos, de forma objetiva, com linguagem informativa, para concluir ao final que o banco não estava cumprindo com o acordado”, escreveu Koroku na sentença. 

“O resultado da sentença judicial prova que o Sindicato age com responsabilidade ao denunciar esses médicos. As reclamações de bancários relacionadas a este e outros profissionais de saúde são frequentes. E que este caso sirva de alerta, pois vamos continuar denunciando”, afirma o secretário de Saúde do Sindicato e bancário do Itaú, Carlos Damarindo. 

Conduta não prevista no Código de Ética Médica

Na sentença, a juíza ainda acrescentou que o próprio Conselho Regional de Medicina (CRM) afirmou que a conduta atribuída a Costa não é prevista no Código de Ética Médica. Portanto, inexistente o dano profissional junto à classe, como havia reclamado o médico na ação.  

“O médico do trabalho deveria ser um agente importante de controle e prevenção de doenças para que os trabalhadores não cheguem ao limite do adoecimento, mas muitos desses profissionais exercem práticas condenáveis como invalidar o atestado do médico particular ou duvidar da saúde do trabalhador”, protesta Damarindo.

Bancos são responsáveis por 5% dos afastamentos

O Itaú alega que o Sindicato busca judicializar as questões. “Nós sempre tentamos resolver os problemas pela via negocial. Somos obrigados a levar para a esfera judicial aquilo que gera dano ao trabalhador, mas que os bancos se recusam a resolver pela via negocial”, afirma Damarindo. 

O setor bancário foi responsável por apenas 1% dos empregos criados no país entre 2012 e 2017 (de acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho), mas responde a 5% dos afastamentos por doença. Assim, é também o que mais gera gastos ao INSS: 6% do total de recursos para afastados são consequência do modo de gestão dos bancos.

O setor é responsável, ainda, por 21,2% do total de afastamentos do trabalho por transtorno depressivo recorrente, 18% por transtornos de ansiedade, 14,6% por reações ao estresse grave e 17,1% do total de afastamentos do trabalho por episódios depressivos.

“Os dados comprovam que os bancos são extremamente danosos para a saúde dos seus trabalhadores, e por isso vamos continuar denunciando essas empresas e os maus médicos do trabalho que se recusam a agir de acordo com o código de conduta ética que a profissão exige”, afirma Carlos Damarindo.

seja socio