Após algumas rodadas de negociação, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Fetec-CUT e o Sindicooperativa (sindicato patronal) estabeleceram uma proposta para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos empregados de cooperativas de crédito. A proposta – que prevê reajuste para salários e demais verbas de 4,5% (reposição da inflação mais aumento real de 2,69%) e a manutenção de todos os direitos previstos na CCT anterior – foi aprovada pelos trabalhadores em assembleia no dia 13 de agosto, mas até agora o instrumento não foi assinado pela entidade patronal.
“Após a assinatura da CCT, as cooperativas teriam até 30 de setembro para pagar todas as diferenças nos salários e demais verbas. O problema é que, apesar de nosso empenho e várias cobranças junto ao Sindicooperativa, até agora isso não aconteceu”, diz Jair Alves, dirigente sindical da Contraf-CUT.
O dirigente informa que o representante da entidade patronal alegou que para assinar precisaria da relação das cooperativas que seguem a convenção. “Nós fizemos esse levantamento e encaminhamos para ele. Mas nem assim o documento foi assinado. Já o procuramos diversas vezes, mas continuamos sem resposta”, conta.
Diante do impasse, o Sindicato e a Fetec-CUT voltaram a procurar o sindicato patronal e o retorno foi que, orientados por seu departamento jurídico, o Sindicooperativa não assinaria a convenção este ano.
“Os trabalhadores de cooperativas de crédito não podem ser penalizados pela decisão do sindicato patronal”, destaca a secretária-geral do Sindicato, Neiva Ribeiro.
Assim, Sindicato e Fetec-CUT procurarão as empresas interessadas em formalizar acordos coletivos. “Cada cooperativa fechará seu acordo com o Sindicato e a Fetec-CUT, mantendo a mesma proposta que foi aprovada pelos trabalhadores na assembleia do dia 13 de agosto”, explica Jair Alves.
O dirigente informa que as cooperativas de crédito interessadas em firmar os acordos devem enviar mensagem para e-mail da Secretaria Geral do Sindicatos dos Bancários de São Paulo: [email protected]. Devem ser informados o CNPJ da empresa (CNPJ) e os dados de quem representará a empresa na assinatura.