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Chapéu
“Sonhos que Transformam”

Santander condenado por litigância de má-fé

Linha fina
Decisão em segunda instância da Justiça é resultado de ação movida pelo Sindicato e teve origem no programa “Sonhos que Transformam”, que previa o desconto da PLR/remuneração variável para os trabalhadores que não se manifestassem contrariamente à dedução
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Foto: Rawpixel

O Santander foi condenado em segunda instância por litigância de má-fé pela Justiça do Trabalho por uma ação que teve origem no programa “Sonhos que Transformam”. Lançada em dezembro de 2019, a ação previa, entre outros pontos, o desconto de 1% da PLR/remuneração variável para todos os funcionários que não se manifestassem contrariamente à dedução. 

Diante da intenção do Santander de fazer caridade com o dinheiro dos trabalhadores, o Sindicato cobrou negociações com o banco, nas quais a empresa se recusou a rever o desconto. 

Sindicalize-se e fortaleça a luta em defesa dos direitos dos bancários

“O Sindicato entendeu que o programa configura abusividade por parte do empregador, porque a ordem natural é que as pessoas se manifestem a favor de doar; e que o desconto seja exclusivo para quem concorda. E não o contrário”, pontua Lucimara Malaquias, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander. 

Após as diversas tentativas de negociação, e mesmo demonstrada a ilegalidade, o Santander manteve o programa, o que obrigou o Sindicato a recorrer à Justiça, que condenou o banco a não efetuar o desconto para quem não se manifestasse a favor dele. 

O Santander, então, anulou a possibilidade de doação da porcentagem da PLR/remuneração variável mesmo para quem tinha aderido.

“O Sindicato não é contra ações afirmativas e de voluntariado. Porém, esses programas têm de atender a legislação, respeitar a individualidade e o direito de escolha do funcionário, e jamais ser uma imposição por parte do empregador”, afirma Lucimara. 

Má-fé

Concluída esta etapa do processo, na qual o Santander foi condenado, o banco ingressou com recurso contra o Sindicato, desvirtuando o objeto principal da ação e recorrendo da multa que lhe foi aplicada. 

Tanto o juiz da primeira instancia quanto o desembargador da segunda instância entenderam que a atitude do banco configurou litigância da má-fé, e que a empresa teve o claro intuito de alterar os fatos e o objeto principal da ação. 

“Pelo exposto, o comportamento da reclamada [Santander] foi contrário ao que determina os incisos I e II, do art. 77 do CPC [Código de Processo Civil] 2015 que estabelece como deveres das partes: expor os fatos em juízo conforme a verdade (inciso I); não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento (inciso II)”, escreveu na sentença o relator da ação, o desembargador Orlando Apuene Bertão, da 16ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

O banco terá pagar multas tanto para o Sindicato quanto para a Justiça. 

“E mais do que o valor da multa, esta condenação é simbólica e importante para o Santander compreender que todos estão sujeitos a regras de conduta, a respeitar as leis do país e a responder corretamente os processos judiciais, sem tentar desvirtuar o objeto da ação”, afirma Lucimara. 

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