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Lei que fortalece guarda compartilhada está valendo

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Possibilidade deixa de valer apenas para casos onde há boas relações entre os pais, sendo estendido a separações conflituosas
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Brasília - Já está valendo a guarda compartilhada como regra quando não houver acordo entre os pais depois do divórcio. A Lei 13.058/2014 foi sancionada sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição desta terça-feira 23 do Diário Oficial da União.

O texto muda a redação do Código Civil, que em geral resultava na determinação de guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim da união. Agora, esse tipo de decisão se estende a casos de separações conflituosas.

A ideia é garantir uma divisão equilibrada do tempo de convivência com cada um dos pais, possibilitando a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município.

Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, o texto dá preferência à audiência das partes perante o juiz. E é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos. Serão multados nesses casos.

A lei estabelece duas situações em que a guarda compartilhada não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho ou quando um deles manifeste desejo de não obter a guarda.

Votação - A Lei 13.058/2014 é oriunda de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que tramitou por três anos na Câmara até ser aprovado e enviado ao Senado em dezembro de 2013, sendo aprovado em novembro de 2014.


Agência Senado - 23/12/2014

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