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Doe parte do IR para uma boa causa

Linha fina
Vai até dia 31 prazo para doações de até 8% do imposto de renda devido para projetos sociais, culturais e esportivos, autorizados pelo governo
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São Paulo – Você sabia que pode doar até 8% do seu imposto de renda devido no exercício fiscal 2015 para projetos sociais, culturais e esportivos autorizados pelo governo federal? Isso é possível até o dia 31 de dezembro, quando se encerra o prazo determinado pela Receita.

Ao destinar parte do seu IR como doação, o contribuinte pode colaborar com uma entidade da sua confiança e pode fiscalizar a aplicação dos recursos, ao invés de pagar a totalidade do imposto devido para o governo.  Somente optantes pelo modelo completo de declaração podem fazer uso desse incentivo fiscal.  

A Receita determina limite cumulativo de 6% para projetos que utilizam a lei de Incentivo Federal à Cultura (Lei Rouanet), Lei de Incentivo Federal ao Esporte, Lei do Idoso, Audiovisual e Estatuto da Criança. Os outros 2% podem ser destinados para dois programas do Ministério da Saúde: 1% ao Pronas, que financia ações na área de oncologia; e 1% ao Pronon, destinado às instituições que atendem pessoas com deficiência.

“Infelizmente pouca gente sabe que pode fazer essa doação incentivada. Segundo a Receita, em 2014 pagamos – só contribuintes pessoas físicas – R$ 114 bilhões de IR. Cerca de R$ 7 bilhões poderiam ter sido destinados, mas os números se aproximam de 10% desse valor, ficando próximo a R$ 100 milhões”, conta Márcia Dessen, diretora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros, em artigo publicado pelo jornal Folha de S.Paulo.  

Para colaborar com projetos da criança e adolescente, o contribuinte deve fazer a doação para fundos municipais, estaduais ou nacional enquadrados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O mesmo vale para projetos destinados aos idosos, criados conforme as determinações do Estatuto do Idoso.

Na área de cultura, podem receber doações dedutíveis do IR projetos aprovados pela Lei Rouanet. Já projetos de caráter audiovisual devem se enquadrar na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual.  Assim como esportivos, que precisam estar inseridos na Lei de Incentivo ao Desporto.

Como funciona – A primeira providência do contribuinte que pretende fazer uso das doações incentivadas é estimar o quanto pagará de imposto de renda. A última declaração pode ser uma boa referência. Definido o valor, deve-se calcular 8% sobre o total. Se o IR devido for R$ 1.000, por exemplo, a doação dedutível será de até R$ 80, de acordo com limites estabelecidos por categoria.

Uma vez conhecendo o limite dedutível, o contribuinte deve procurar a entidade responsável pelo projeto escolhido, devidamente aprovado pelo governo, para fazer a doação. Em geral, nos sites dessas entidades é possível fazer o cadastro e imprimir a guia de pagamento. É importante guardar o comprovante e os dados da instituição beneficiada para inclusão futura na declaração do IR, na ficha “doações efetuadas”.

Se não for possível fazer a doação ainda em 2015, o contribuinte ainda poderá usufruir do incentivo fiscal, mas o limite cai para 3% do imposto devido.  

Os projetos que recebem o incentivo são fiscalizados pelos ministérios, tribunais de contas e CGU (Controladoria-Geral da União). Já os fundos municipais, estaduais e federais são administrados por um conselho composto por representantes da sociedade civil e poder público.

“Não deixe de doar mesmo que você tenha restituição de imposto. Se na apuração final dos números da sua declaração houver restituição, o valor destinado às doações incentivadas será adicionado (...) Doar (e fiscalizar) é um ato de cidadania. O dinheiro retorna para o seu bolso pela dedução ou restituição do IR. Aproveite”, conclama Márcia Dessen.


Redação, com informações da Folha de S.Paulo – 29/12/2015
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