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Bancário, conte com o apoio do Sindicato em ações judiciais

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Atuação do Departamento Jurídico da entidade resultou, por exemplo, no ressarcimento de 120 milhões aos ex-funcionários do Banco BCN (incorporado pelo Bradesco em 1997), beneficiários da Fundação Francisco Conde
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Arte: Linton Públio

O Sindicato prioriza a resolução de conflitos nas relações de trabalho e a busca de novas conquistas para a categoria através da negociação direta com os bancos, mas tem um departamento Jurídico forte para amparar as decisões que demandam ações judiciais. E o associado tem prioridade no atendimento e paga menos na contratação de serviços. 

Os bancários do Bradesco de São Paulo, Osasco e Região, assim como dos demais bancos, podem contar com o apoio do Sindicato em ações judiciais nas áreas: Previdenciária (concessão de aposentadoria; revisão de benefício; reestabelecimento de beneficio; conversão de auxílio-doença para auxilio acidentário, etc); Trabalhista (horas extras não pagas; desvio de função; adoecimento em função da atividade laboral; etc); e Cível (divórcio; inventário; pensões; guarda dos filhos; ações de despejo). 

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Jurídico do Sindicato recupera R$ 120 milhões para trabalhadores 

A história do dinheiro da Fundação Francisco Conde se arrastava desde 1997, quando o Bradesco comprou o BCN. 

Em 1999, o banco retirou o patrocínio do fundo e, em 2001, os ex-funcionários receberam a primeira parcela referente à parte previdenciária. Se não fosse a atuação do Sindicato, que descobriu as atas em 2004, com a participação do então ministro da Previdência, Ricardo Berzoini (ex-presidente do Sindicato e ex-deputado federal), os trabalhadores não saberiam da existência de R$ 120 milhões a serem ressarcidos. 

Em 17 de outubro de 2018 os beneficiários da Fundação Francisco Conde começaram a ter o valor devido depositado em conta corrente. Essa ação vitoriosa, resultado de uma luta de anos, é prova de que a parceira entre bancários e Sindicato é fundamental na defesa dos interesses da categoria.

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7ª e 8ª horas

Os bancos queriam a extinção da gratificação de função e bem que tentaram. O objetivo deles era economizar esse montante. Mas nossa estratégia de campanha, com a unidade nacional e a força e a representatividade que a categoria dá como respaldo ao movimento sindical, com mais de 50% de sindicalizados em nível nacional, garantiram a manutenção do direito dos bancários à gratificação de função com o pagamento do adicional equivalente a pelo menos 55% da remuneração. A lei determina apenas o pagamento de 33%. 

A manutenção dessa cláusula é uma conquista muito importante para a categoria, que garante um ganho monetário expressivo. A cada ano, essa conquista corresponde a um acréscimo de R$ 4,9 bilhões nos salários dos que trabalham 40 horas semanais, que sai dos bancos para os bancários.

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Vale-transporte

Decisão em segunda instância decretada no TRT manteve a sentença de primeira instância, condenando o Bradesco a efetuar o desconto do vale- transporte como determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Nessa mesma decisão do Tribunal, a sentença foi reformada para favorecer ainda mais os bancários, determinando a devolução dos valores relativos ao período de cinco anos retroativo ao ingresso da ação (22 de julho de 2016). 

A cláusula 21 da CCT determina desconto de 4% do salário básico – condição mais vantajosa do que a legislação vigente sobre o tema (Lei 7.418/85), que determina o desconto de 6% sobre o salário básico do empregado. O Bradesco, no entanto, vinha efetuando o desconto de 4% sobre a remuneração integrada às gratificações de função. 

"O Bradesco vinha desrespeitando um direito clausulado na CCT, conquistado pelos bancários e suas entidades representativas. Porém, a parceria entre bancários e Sindicato, que acionou judicialmente o banco, fez valer o direito. A luta é constante e a parceria entre trabalhadores e Sindicato é fundamental", enfatiza a dirigente do Sindicato e bancária do Bradesco Sandra Regina. O banco apresentou recurso, que aguarda julgamento.

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Periculosidade

Em junho de 2018, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão de 1ª instância da Justiça e confirmou a condenação do Bradesco ao pagamento para os empregados que trabalharam nos prédios Prata e Cinza da Cidade de Deus, como é conhecida a matriz do banco, na cidade de Osasco, do adicional de periculosidade e reflexos nas verbas salariais (FGTS, férias e décimo terceiro salário) relativos ao período entre novembro de 2010 e janeiro de 2016. 

A Justiça confirmou o argumento do Sindicato de que os bancários de ambos os prédios trabalhavam em área de risco devido ao armazenamento de combustível para alimentar geradores de energia no caso de queda da rede elétrica. 

“Esse caso evidencia também, além da importância da parceria do Sindicato e bancários, o papel fundamental de cipeiros comprometidos com os interesses dos trabalhadores. Eles tiveram atuação direta no sucesso dessa ação até o presente momento. Por acreditar na figura do cipeiro como legítimo representante dos trabalhadores no local de trabalho, o Sindicato apoia e indica voto em Lucineide de Moura Pereira e Geraldo Serrano para a Cipa da Cidade de Deus”, diz o também dirigente e bancário do Bradesco Valdemar Souza, conhecido como Piu Piu. 

O banco apresentou recurso, que aguarda julgamento.

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