A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria assegura aos funcionários que trabalharam 28 anos e funcionárias que trabalharam 23 anos no mesmo banco estabilidade profissional nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. É a chamada estabilidade pré-aposentadoria garantida pela cláusula 27 da CCT.
Mas mesmo assim, os bancos estão demitindo empregados que se enquadram nessas condições. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região tomou conhecimento de ao menos seis casos nos últimos dias.
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A entidade orienta os funcionários próximos de atingir ou que já se enquadram nessa condição que enviem um comunicado ao RH do banco avisando que estão no período de estabilidade pré-aposentadoria.
“A comunicação formal ao RH é importante para resguardar os direitos desses trabalhadores”, alerta Carlos Damarindo, o Carlão, secretário de Saúde do Sindicato.
O dirigente também orienta os bancários demitidos que não deixem de procurar o Sindicato. Um dos inúmeros prejuízos da nova lei trabalhista que entrou em vigor há pouco mais de um ano foi o fim da participação dos sindicatos nos processo de homologações das demissões.
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“Com isso, as entidades que têm a missão de defender os trabalhadores não podem mais fiscalizar se as empresas irão pagar corretamente tudo aquilo que devem ao empregado dispensado. Mas o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região continua mantendo esse serviço”, ressalta Carlão.