Os trabalhadores do Daycoval aprovaram por unanimidade, em assembleia nesta quarta-feira 19, o acordo do Plano de Participação nos Resultados (PPR) do banco para o exercício de 2019.
O PPR não é compensado pela PLR da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários. Ou seja, o trabalhador receberá o PPR e a PLR, nas mesmas datas de crédito das duas parcelas da PLR: em setembro de 2019 (antecipação) e em março de 2020. PPR e PLR virão discriminados no holerite do trabalhador.
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O programa próprio de participação nos resultados do Daycoval é composto por metas globais, metas da área e metas individuais. Sendo que o piso do PPR teve reajuste de 5%, passando a R$ 2.835. Trata-se do valor mínimo a ser recebido pelo bancário que trabalhou nos 12 meses de 2019. Bancários que entrarem no banco no exercício de 2019 recebem valor proporcional ao período trabalhado. O teto do PPR permanece o mesmo: até 16 salários do empregado.
“O acordo de PPR do Daycoval, negociado e assinado pelo Sindicato, mostra o compromisso da entidade na defesa dos direitos e na valorização dos bancários. O reajuste de 5% no piso do plano é mais um avanço para os trabalhadores”, destaca a secretária-geral do Sindicato, Neiva Ribeiro.
Serão beneficiados pelos acordo 1.200 bancários.