Confira abaixo artigo da presidenta do Sindicato, Ivone Silva, sobre as novas regras do cheque especial.
Não é novidade que os bancos no Brasil praticam as mais altas taxas de juros do mundo e que isso representa, por um lado, uma verdadeira máquina de lucros para as empresas do setor, mas por outro lado, uma verdadeira âncora para a economia, na medida em que bilhões de reais são retirados do bolso dos consumidores, das empresas e do governo em direção ao caixa dos bancos.
As taxas de juros de modalidades como cartão de crédito e cheque especial passam de 300% ao ano, e mesmo linha de crédito com baixo risco para os bancos como consignado para trabalhadores do setor privado apresentam juros exorbitantes próximos de 40% ao ano.
O Conselho Monetário Nacional publicou no mês de novembro a Resolução 4.765, que altera as regras para cobrança de juros e tarifas sobre o cheque especial. Entre as medidas passa a ser permitida a cobrança de tarifas bancárias pela disponibilização de cheque especial ao cliente, o que não ocorre hoje em dia:
- Para limites de crédito de até R$ 500,00 não poderá haver cobrança de tarifa. De acordo com o BC, 19 milhões de clientes se encaixam nessa isenção, de um universo total de 80 milhões de usuários de cheque especial;
- Para limites de crédito superiores a R$ 500,00 poderá haver cobrança de tarifa de até 0,25% calculado sobre o valor do limite que exceder R$ 500,00;
- A cobrança desta tarifa poderá ser realizada no máximo uma vez ao mês;
As taxas de juros cobradas sobre o valor utilizado do cheque especial ficam limitadas a, no máximo, 8% ao mês. Atualmente a taxa de juros média do cheque especial está em 12,4% ao mês.
Dependendo do limite disponível para o cliente e da efetiva utilização do cheque especial em determinado ano as novas regras podem se tornar ainda piores, pois a cobrança de tarifas mensais pode anular completamente a redução nas taxas de juros e significar um custo ainda superior às regras antigas. Para clientes que não utilizam o cheque especial, para os que utilizam poucas vezes no ano e para os que utilizam percentuais baixos do limite disponível o custo poderá ficar maior como, no exemplo abaixo:
Imagine um cliente com limite disponível de R$ 10.000,00. Suponhamos que esse cliente utilize em apenas dois meses do ano o valor de R$ 2.000,00 no cheque especial, ou seja, 20% do seu limite em cada um desses dois meses. Com as regras atuais, este cliente não pagaria nada de tarifas e pagaria 12,4% de juros nos dois meses utilizados, o que iria totalizar R$ 496,00 de juros. Já com as novas regras e com o limite de 8% nos juros esse mesmo cliente gastaria com juros R$ 320,00, mas gastaria, além disso, R$ 237,50 de tarifas bancárias, totalizando 557,50. Ou seja, com a nova regra se somarmos juros e tarifas o custo para este cliente na verdade foi de 14%.
A medida do governo não ataca os verdadeiros problemas que levam o Brasil a ter as mais altas taxas de juros do mundo: a altíssima rentabilidade dos títulos públicos que acabam afetando todas as taxas de juros da economia e a enorme concentração de mercado no setor bancário, onde apenas cinco bancos concentram mais de 90% das operações e assim definem os preços como um oligopólio.
Mesmo com a redução anunciada, a taxa anual de juros do cheque especial ainda permanecerá em patamares absurdos de 150% ao ano. Além disso, abriu-se a possibilidade de cobrança de tarifas sobre a disponibilização do cheque especial, o que irá anular para parte dos clientes os possíveis benefícios da redução das taxas de juros. Para alguns casos o custo será até maior com as novas regras.
Apenas nos nove primeiros meses deste ano os cinco maiores bancos atuantes no Brasil arrecadaram R$ 105 bilhões de tarifas cobradas dos clientes e com essa medida este valor deve subir ainda mais.
Por fim, vale lembrar que o cheque especial representa apenas 1,4% do saldo de crédito para pessoa física no país. Então a medida afeta apenas uma parcela muito pequena dos empréstimos.