A categoria bancária é uma das que mais sofre com assédio moral no trabalho, prática que consiste na exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas, como forma de gestão para cobrança de metas e resultados (veja exemplos abaixo). São situações que atentam contra a personalidade, dignidade e integridade da pessoa, e a adoecem física e psiquicamente.
Não à toa, desde 2013, os transtornos mentais, como depressão, ansiedade e estresse, ultrapassaram as LER/Dort (Lesões por Esforço Repetitivo/Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho) como principal causa de afastamento do trabalho entre bancários, segundo dados do INSS.
O problema é ainda maior se levarmos em conta que boa parte dos bancários que adoecem, não se afastam do trabalho, e ainda sofrem calados.
É o que comprova consulta realizada pelo Sindicato: de 5 mil trabalhadores ouvidos, entre 2016 e 2017, 30% disseram já ter sofrido assédio moral, mas 74,13% dessas pessoas não denunciaram.
Canal de denúncia
A luta da categoria na Campanha Nacional de 2010 conquistou um instrumento de combate ao assédio moral (cláusula 58 da CCT), por meio do qual o trabalhador faz a denúncia, o Sindicato envia ao banco responsável, mantendo em sigilo a identidade do trabalhador que fez a queixa, e o banco tem prazo de 45 dias para apurar e apresentar soluções. Clique aqui para acessar o canal de denúncia.
“O assédio moral é organizacional nos bancos. Isso significa dizer que as instituições financeiras se utilizam dessa prática para estimular a concorrência entre colegas, para atingir metas e aumentar seus lucros. Portanto, é fundamental que o trabalhador que está sofrendo humilhações, isolamento e desrespeitos por parte de seu superior hierárquico não fique calado e denuncie”, reforça o secretário de Saúde do Sindicato, Carlos Damarindo, o Carlão.
Atenção: denuncie apenas pelo Sindicato!
O dirigente destaca ainda que alguns bancos têm seus próprios canais de denúncia, mas que o canal do Sindicato é a opção mais segura e mais eficiente para o bancário. “Sabemos de casos em que o trabalhador prestou queixa ao banco e acabou sofrendo represálias. O bancário deve confiar apenas no instrumento de combate ao assédio moral do Sindicato, porque seu nome não será informado ao banco e, assim, ele não fica vulnerável a retaliações.”