São Paulo - Um ex-empregado da Brasilcenter receberá indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil após a empresa usar indevidamente e sem autorização sua imagem em vídeo motivacional exibido aos empregados recém-contratados.
A Embratel também foi condenada e declarada responsável solidária pelos valores já que as duas empresas integram o mesmo grupo econômico. A sentença é da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Ainda cabe recurso da decisão.
No processo, o trabalhador alegou que entrou com ação contra a empresa por dois motivos: primeiro, por ter de usar fantasia para participar do vídeo motivacional onde os empregados foram filmados fantasiados como anjos da guarda dos computadores. Segundo, por causa da exposição da imagem sem sua autorização nas diversas ocasiões em que o filme foi mostrado aos novos empregados.
Segundo a apuração da juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, e o vídeo acabou sendo muito utilizado pela Brasilcenter, que o reproduziu diversas vezes e durante vários anos para os recém-admitidos sem avisar aos empregados e por isso, caracterizou a conduta lesiva aos direitos de personalidade do trabalhador. Com base nos depoimentos e no artigo 5ª, inciso VI, da Constituição, ela condenou ao pagamento de indenização por danos morais.
Redação, com informações do TRT-MG - 31/1/2012
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Trabalhador se sentiu lesado por ter sido exposto, sem autorização, vestido de anjo em vídeo motivacional
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