São Paulo – A rede de lojas Marisa foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional da 18ª Região de Goiás a reparar os danos causados a uma ex-empregada que sofreu perseguição pela gerente e foi vítima de assédio moral.
A atendente alegou para a Justiça que constantemente era chamada de incompetente e burra por não atingir metas na empresa. As testemunhas ouvidas confirmaram as perseguições e o tratamento inadequado dispensado pela gerente que, no intuito de obter produtividade maior, destratava-a com xingamentos e ameaçava com a possibilidade de rescisão contratual, causando-lhe humilhação e constrangimento.
Para a sentença, o Regional utilizou a prova oral por considerar suficiente, já que comprovam que a atendente teve sua dignidade atingida e foram revelados os excessos por parte da superiora. E concluiu: “tendo o réu ultrapassado os limites de atuação do seu poder diretivo para atingir a dignidade e a integridade psíquica de sua empregada, entendo demonstrado o assédio moral contra a funcionária e o dano moral dele decorrente, sobejando a obrigação de indenizar”. Determinou, assim, o pagamento de R$ 3 mil a título de reparação moral.
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Redação, com informação do Portal Nacional de Direito do Trabalho - 20/1/2012
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Gerente perseguia e destratava atendente por não conseguir bater metas estabelecidas para vendas
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