São Paulo – Um cortador de cana-de-açúcar que entrou na Justiça contra seu ex-empregador deverá receber as horas extras que não recebeu durante o tempo de trabalho. Em unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu na última quarta-feira (18) que o trabalho por produção no campo deve ser remunerado com o valor da hora de serviço, acrescido de adicional de insalubridade. O fazendeiro pretendia ficar livre do pagamento.
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