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Revista em bolsa gera condenação ao Carrefour

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Tribunal Superior do Trabalho determina indenização por danos morais causados a trabalhadora
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São Paulo - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a uma ex-empregada vítima de revista periódica em bolsa. O caso já havia sido julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

O ministro Maurício Godinho Delgado ressaltou que embora não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada. Provas testemunhais dão conta de que à época em que a empregada prestava serviço na empresa, o procedimento era feito pelo segurança, que retirava e recolocava os pertences das bolsas.

Embora a revista tivesse o objetivo de proteger o patrimônio da empresa, o ministro entendeu não poderia ser realizada daquela maneira já que violava a intimidade dos empregados e os submetia a constrangimentos. E, por isso, justificou a condenação ressaltando: "há forma diversa de controlar eventuais furtos de mercadorias, como a utilização de um detector de metais", concluindo que a maneira utilizada pelo Carrefour extrapola os limites legais do poder fiscalizador do patrão.


Redação, com informações do TST - 31/1/2012

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