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Empresa é condenada por danos morais

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Gerente de teleatendimento proibiu funcionários de deixarem local de trabalho após alarme de incêndio soar
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São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho condenou a concessionária Rio Grande Energia S.A. a pagar o montante de R$ 8.400 a uma teleatendente por danos morais.

A funcionária foi impedida pelo gerente de taleatendimento de sair do local onde trabalhava quando o alarme de incêndio do prédio soou.

O salário utilizado para o cálculo foi o de R$ 700, valor que a trabalhadora recebia na data de sua dispensa, em março de 2010.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Caputo Bastos, constatou o abalo moral sofrido pela trabalhadora, impedida de sair junto com seus colegas do setor de teleatendimento, situação que causou pânico, sobretudo quando os ocupantes de outros setores da empresa haviam saído.

Segundo testemunhas, o gerente de teleatendimento postou-se na porta de entrada/saída da sala, impedindo a evacuação dos funcionários, sem esclarecer o motivo. A situação gerou pânico nos empregados. Com a situação, uma colega de trabalho da autora da ação ameaçou se atirar de uma janela.


Redação, com informações TST - 15/1/2013

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